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Código de IPI para empresa Simples Nacional (NFE)

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 17:14

Olá boa tarde Alexandre, como ainda não foram divulgados códigos específicos para ser usado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Estas devem observar a Nota Técnica 2009/004, onde explica como devem ser emitidas as notas fiscais eletronicas, emitidas por estas empresas.
No meu entendimento o código 99 deve ser usado na NFE emitida por Empresas enquadradas no Simples Nacional.
Neste caso você pode usar este código para emitir a NF-e.

Bom tenha uma boa tarde, e espero ter lhe ajudo.
Caso precise entre em contato: @Oculto

Att:

Clayton L. Duarte

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 09:21

Bom dia Clayton,

Não consegui achar nenhuma norma técnica, onde citasse o Simples Nacional e o CST do IPI. No caso, estou preenchendo as notas fiscais sem o IPI, isto, após a norma técnica 2009.04, pois a mesma cita as regras para o PIS/COFINS/ICMS. Antes eu preenchia com o CST 99, com os valores zerados e com o código de enquadramento 999. Em sua opinião como vai ficar com a nova versão 2.0? Você tem a norma do IPI?

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 18:48

Olá Leticia boa tarde

Você já esta usando o aplicativo 2.0?

A nova versão 2.0 esta preparada para todas as empresas, inclusive optantes pela Lei 123/2006.
Porem quanto ao tratamento do IPI será feito pela NCM/SH por isso é muito importante saber a NCM do seu produto corretamente, quanto ao codigo na NF-e 2.0 continua sendo 99. Pode ser que mude, com a nova obrigatoriedade do EFD PIS e COFINS para empresas normais, porem isso ainda não aconteceu para as empresas do Simples por isso você pode adotar o codigo 99, porem para o ICMS e ICMS-ST mudaram bastante.
Bom espero ter ajudado qualquer coisa pode contactar

Abraços

At.:

Clayton

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]
Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 07:34

Bom dia Clayton

Estou fazendo as classificações para as empresas que emitem NFE, mas ainda não saiu nenhuma norma técnica para o IPI, ou você conhece?
Você já começou a usar/testar o sistema 2.0?

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 11:43

Bom dia a todos, eu queria saber se como faz o preenchimento da nfe no campo do ipi para empresas do simples nacional.
E como descobrir o valor da aliquota, Base de calculo ? O codigo de enquadramento e se vcs tiverem mais alguma informação ...

Muito Obrigado a todos.

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 14:21

Obrigado Saulo Heusi, mas é sobre o assunto aqui nesta sala, será que nao teria alguem que me ajudaria ?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Leticia Carrara

Leticia Carrara

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 15:43

Boa tarde

O código de enquadramento é o 999, não existe uma legislação específica para o CST do IPI da empresa Optante pelo Simples, as empresas de consultoria entedem que o CST é:

CST 53 – "Saída não-tributada", no caso quando a empresa optante pelo Simples Nacional que não for contribuinte do IPI;

CST 99 – "Outras saídas", no caso quando a empresa for optante pelo Simples Nacional contribuinte do IPI. Preencher os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com 0,00", e o valor do IPI com "0,00" . O valor será zerado porque a empresa não transfere crédito do IPI.

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:10

Leticia Carrara , muito obrigado plea ajuda
fico muito grato

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 julho 2011 | 14:50

Saulo Heusi, boa tarde.

Atendemos uma empresa do Lucro Real que revende mercadorias eletronicas. Minha dúvida é: no preenchimento da DANFE, no campo "produtos e serviços", "tributos", o que eu coloco na situação tributaria?

Na verdade, nem precisaria ser preenchido, mas nosso cliente adquiriu um sistema que exige algum tipo de informação.

Qual eu utilizaria?

Obrigado.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Jaqueline Tripiquia Lemes

Jaqueline Tripiquia Lemes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:07

Continuando com uma dúvida sobre o IPI

Em uma empresa comercial o CST do IPI na nota fiscal eletronica será o 53 ( saída não tributada)???
Meu cliente comprou um sistema e é obrigatorio o itém CST do IPI.

Pensei em colocar o 99 ( outras saídas) como é o PIS e o COfins, mas , pensando melhor, achei que o correto seria o 53, pois é um comercio de eletronicos. Ele não fabrica nada! Se fabricasse eu acho que seria o 99 . Meu pensamento esta correto?

Obrigada!

Alexandre Puga

Alexandre Puga

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 11:46

Bom dia,

Segue abaixo informações sobre o preenchimento do campo IPI.

IPI:

Em relação ao CST do IPI a ser colocado nas NF-es emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, a Receita Federal ainda não se manifestou a respeito, mas entendemos que devem ser utilizados um dos CST’s abaixo:
I – CST 53 – "Saída não-tributada", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que não é contribuinte do IPI; ou
II – CST 99 – "Outras saídas", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que seja contribuinte do IPI, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com "0.0000", e o valor do IPI com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).

Atenciosamente.

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