Aline Mirtes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá a todos!
Uma empresa foi excluída retroativamente do Simples Nacional por ter ultrapassado o limite de faturamento no ano em que iniciou suas atividades. O advogado entrou com processo para compensar os valores pagos através de DAS nos tributos apurados pelo novo regime de todas as competências retroagidas. O Juiz deferiu o pedido, porém o processo ainda não transitou em julgado, mas como a RFB disse que não vai se opor e já é possivel entrar com o pedido de compensação.
Como posso fazer o pedido de compensação já que o programa da PERDCOMP não aceita compensar DAS com tributos normais? Como compensar a parte da cota patronal e a parte de ISS que foram pagos no DAS? Alguém já passou por uma situação dessa que possa me ajudar, por favor?
Obrigada!
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
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“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar." Jeremias 29:11