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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inss patronal - anexo I

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 12:32

Prezados(as), tenho a seguinte duvida:

Uma empresa optante pelo simples nacional que sua atividade se enquadra no Anexo I (comercio), deve recolher o INSS Patronal?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 13:22

Leovando, boa tarde.

O INSS patronal já está dentro do apuração do DAS no Anexo I, ou seja, ela já o recolhe. Na tabela do Anexo I, na parte de Repartição dos Tributos, a coluna CPP é "Contribuição Previdenciária Patronal".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 16:57

Prezado Yuri,

Então esse tipo de imposto é devido? Se a empresa possuir funcionários deve recolher esse imposto? Quando o CPP é com exibilidade suspensa?

Desde já, grato pelo apoio.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2018 | 17:02

Leovando,

Colega, no Simples Nacional, Anexos I, II, III e V, já realizam o recolhimento de INSS Patronal dentro da apuração do DAS, sem mais.

Somente no Anexo IV que o recolhimento da CPP é de modo, digamos, "tradicional".

Caso haja exigibilidade suspensa, cabe analisar a abrangência dessa suspensão, se ela contempla também o Simples ou não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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