Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Prezados(as), tenho a seguinte duvida:
Uma empresa optante pelo simples nacional que sua atividade se enquadra no Anexo I (comercio), deve recolher o INSS Patronal?
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Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Prezados(as), tenho a seguinte duvida:
Uma empresa optante pelo simples nacional que sua atividade se enquadra no Anexo I (comercio), deve recolher o INSS Patronal?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Leovando, boa tarde.
O INSS patronal já está dentro do apuração do DAS no Anexo I, ou seja, ela já o recolhe. Na tabela do Anexo I, na parte de Repartição dos Tributos, a coluna CPP é "Contribuição Previdenciária Patronal".
Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Prezado Yuri,
Então esse tipo de imposto é devido? Se a empresa possuir funcionários deve recolher esse imposto? Quando o CPP é com exibilidade suspensa?
Desde já, grato pelo apoio.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Leovando,
Colega, no Simples Nacional, Anexos I, II, III e V, já realizam o recolhimento de INSS Patronal dentro da apuração do DAS, sem mais.
Somente no Anexo IV que o recolhimento da CPP é de modo, digamos, "tradicional".
Caso haja exigibilidade suspensa, cabe analisar a abrangência dessa suspensão, se ela contempla também o Simples ou não.
Leovando
Bronze DIVISÃO 5Ok Yuri. Valeu irmão.
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