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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIFAL ICMS Simples Nacional

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 09:58

Bom dia

Tenho uma empresa que atua no ramo de informatica e comprou produtos do estado ES onde os produtos são substituição tributária em São Paulo. Não encontrei nenhum convênio ou protocolo com o estado. As notas vieram somente com destaque de ICMS, devo recolher o diferencial entre os estados em 6% ou pelo produto ser substituição tributária aqui em São Paulo não devo recolher?

Obrigada

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2018 | 10:22

Bom dia Jeane! Como vai?


No meu entendimento o recolhimento do Diferencial de Alíquota (DIFAL) ocorreria se a aquisição de outra Unidade da Federação for para uso ou consumo. Se a aquisição é para revenda e não existente convênio ou protocolo que rege a ST entre as UFs aonde esta localizado o emitente e o adquirente, e sendo o produto regido por ST na UF do adquirente, caberá ao mesmo a responsabilidade pelo recolhimento da ST.

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