Angelina Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde,
Estou assumindo a contabilidade de uma empresa na qual no ano de 2016 estourou o limite de faturamento do simples nacional, o Contador anterior não solicitou perante a Receita Federal o desenquadramento do Simples nacional.
No ano de 2017 os recolhimentos foram feitos no Lucro Presumido
Não foi entregue o Sped Contribuições
Não foi entregue o ECF
Perguntas
1 - Como eu faço a comunicação para a Receita deste desenquadramento retroativo?
2 - Entregando a Sped Contribuições qual é a multa?
3 - Não teve distribuição de Lucro, tenho que entregar o ECD Contábil?
4- Entregando o Ecf qual é a multa?