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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Fiscais x DIRF

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 08:15

Bom dia pessoal

Desde já agradeço a todos que puderam auxiliar

Tem algum tempo que postei aqui no Fórum dúvidas com relação à declaração na DIRF dos valores retidos a título de PIS/COFINS em notas fiscais de manutenção de elevador.

Fui orientada naquela oportunidade, que no momento de declarar segue o regime de caixa. Ex: um prestador de serviços emitiu uma NF em 01/2017, com as retenções fiscais que foram pagas em atraso no DARF somente em 06/2017. Fui orientada que na hora de declarar, na linha de 01/2017 não preencheria nada na DIRF e sim em 06/2017, quando foram pagos os impostos retidos. Assim procedi.

Agora a Receita Federal está enviando multas de R$ 250,00 alegando que não foram declaradas as retenções.

Como fazer nessa situação?

Gratidão

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