Taciana
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia pessoal
Desde já agradeço a todos que puderam auxiliar
Tem algum tempo que postei aqui no Fórum dúvidas com relação à declaração na DIRF dos valores retidos a título de PIS/COFINS em notas fiscais de manutenção de elevador.
Fui orientada naquela oportunidade, que no momento de declarar segue o regime de caixa. Ex: um prestador de serviços emitiu uma NF em 01/2017, com as retenções fiscais que foram pagas em atraso no DARF somente em 06/2017. Fui orientada que na hora de declarar, na linha de 01/2017 não preencheria nada na DIRF e sim em 06/2017, quando foram pagos os impostos retidos. Assim procedi.
Agora a Receita Federal está enviando multas de R$ 250,00 alegando que não foram declaradas as retenções.
Como fazer nessa situação?
Gratidão