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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional x Cnae

Joaquim Antonio de Arruda

Joaquim Antonio de Arruda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 19:12

Puxa, que legal ! Vinícius, você não sabe o quanto eu procurei informações com esse propósito ! O link que você enviou é muito útil, realmente caiu como uma luva para o que eu estava precisando. Quem disponibilizou isso merece uma Salva de Palmas ! E você também, por nos ter dado essa facilidade ! Obrigado mesmo ! Mas, resta uma dúvida: - Será que está atualizado ? Pelas consultas que fiz parece que sim, mas, como as coisas mudam nesse país assim como nós mudamos de roupa, nunca se sabe né ? Obrigado e um abraço a todos que participam do fórum, principalmente aos que dispendem tempo precioso ajudando aos menos afortunados de conhecimento. Obrigado ! Joaquim Arruda

Francisco Castro

Francisco Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 11:59

Pessoal tenho uma dúvida.
Se eu abrir uma empresa pelo CNAE acima 8211-3/00 que é permitida pelo simples nacional e a Receita permitir e tudo mais.
Suponhamos que daqui a três meses ou mais (só hipótese) a governo edite alguma lei dizendo que este CNAE não pode mais se optante pelo simples nacional.
Como fica minha empresa, eu continuo optante ou tenho que optar por outro regime tributário.

Desde já obrigado

Francisco

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sábado | 5 março 2011 | 08:43

Bom dia Francisco,

A despeito de a Receita Federal já ter mudado/transferido determinadas atividades de um para outro Anexo na sistemática do Simples Nacional, desconheço a exclusão do sistema de qualquer atividade que tenha permitido.

Isto me faz crer que se um dia determinada atividade passar a ser vedada, só acontecerá com as empresas que as exploram e ainda não estão no sistema, ou seja, aquelas que já estavam terão permissão para continuar.

...

Francisco Castro

Francisco Castro

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 10:50

Valeu muito obrigado pela resposta

Sem abusar do boa vontade de todos,estou precisando de algumas orientações sobre abertura de empresa como segue:

Uma empresa optante pelo simples nacional e preste serviço em outra empresa que tributação está sujeita

retenção de 11% não é o casso pois o seviço será prestado pelo sócio
como será a tributação do inss?
Sou obrigado a retirar pro labore ou ao menos pagar o inss sobre o mínimo?
E como fica na hora do aposentadoria por idade?
Se alguém puder me ajudar desde já fico agradecido.
Francisco

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:46

Duvida sobre tributação de uma empresa.

Uma empresa que tem Cnae principal e cnaes secundarias devo seguir para efeitos de tributação sempre o principal ?

mesmo que o principal seja uma tributação e o secundário outra ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 15:43

Boa tarde Mariana,

Se a empresa tem duas ou mais atividades, por exemplo comércio e serviço, quando do preenchimento do PGDAS deve segregar as receitas por atividades e naturalmente terá a tributação diferenciada.

Em termos gerais a aliquota inicial para receitas decorrentes da exploração do comércio é de 4% enquanto que as decorrentes dos serviços é de 6%

Nestes termos não importa qual seja a atividade principal, todas serão tributadas.

...

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:04

Sim Saulo

Mas Assim uma Empresa Prestadora de serviços

Cujo o Cnae Principal é 82.99.7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente ás empresas não especificado anteriomente, sendo que essa atividade se enquadra no anexo III

e tem varias outras atividades secundarias como Cnae 78.10.8/00 seleção de mão de obra atividade se enquadra no anexo IV

e tem varias outra atividade porem que se enquadra tanto no anexo III

nesta situação tenho que fazer a tributação no Anexo III ou IV para preenchimento do DAS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 19:15

Boa noite Mariana,

Acerca da segregação das receitas você deve obedecer o disposto na "Subseção IV - Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota" - Artigo 25º da Resolução CGSN 94/2011 ou seja, tal como lhe disse em minha resposta anterior, as receitas devem ser segregadas por Anexos para serem oferecidas a tributação.

Certamente na sua contabilidade tais receitas já devem constar segregadas pelo tipo.

A propósito, as empresas que exploram as atividades descritas na CNAE "7810-8/00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra" estão impedidas de aderir a sistemática do Simples Nacional, pois esta atividade é sumariamente impeditiva.

7810-8/00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra

Atividade Impeditiva O CNAE 7810-8/00 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
(fonte: Aplicativo Portal Contábeis )

Face ao exposto você deve providenciar em carater de urgência a alteração contratual com vistas a excluí-la do Contrato Social, sob pena de ter que (obrigatoriamente) solicitar a exclusão desta empresa do Simples Nacional evitando que a Receita Federal o faça de oficio.

...

Mariana Galvão

Mariana Galvão

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 08:58

Sim Saulo Desculpa esta de ocupando tanto .

entendi sua resposta acima mas para efeitos previdenciarios como devo fazer !?


Bom dia Gostaria de alguma informação sobre a tributação de uma empresa que apresenta varios Cod de CNAE

EX. CNAE Principal é 82.99-7/99 OutrasAtividades de serviços Prestados principalmente ás empresas não especificadas anteriomentes , sendo que essa atividade se enquadra no anexo III.

e tambem a mesma empresa tem CNAE secundarias como 63.99-2/00 , 81.21-4/00 , 81.29-0/00 serviços de limpeza não especificados anteriomentes que cujo essas atividades de enquadra no anexo IV.

para efeitos de Folha de Pagamento devo Tributar a previdencia em qual anexo sendo que a empresa tem dois tipos de atividades .

devo seguir a principal ?

alguem pode me ajudar .

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