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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de FCONT

Geisa Paulette

Geisa Paulette

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 17:59

Com base na IN 970/09, art.5º, ficou a dúvida se temos de entregar o FCont mesmo sem lançamento de ajuste ou temos de esperar nova normatização da Receita nos casos de não optar pelo RTT.

Art. 5º A apresentação dos dados, a que se refere o art. 1º, não será exigida da Pessoa Jurídica dispensada, nos termos do § 4º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 949, de 16 de junho de 2009, da elaboração do FCONT por inexistência de lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles aplicáveis para fins tributários. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de outubro de 2009)

Parágrafo único. Na hipótese a que se refere o caput, a pessoa jurídica fica obrigada a informar o atendimento da condição ali prevista, na forma e no prazo a serem definidos em ato normativo pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 970, de 23 de
outubro de 2009)

Desde já, agradeço a atenção.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 14:50

A menos que eu esteja redondamente enganado, corrijam-me por favor, quando no paragrafo unico cita: "......na forma e prazo a serem definidos em ato normativo......" penso que caso nao haja lançamentos de ajuste ou não haja quaisquer outros dados, então tem de se aguardar uma nova normatização toirnando-se desnecessária a entrega.

Espero que seja isso. Outros comentários serão muito apreciados.

Grato

Geisa Paulette

Geisa Paulette

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 14:58

Almir, eu também havia entendido isso, mas olha o que diz no site da Cenofisco:

Novas Instruções Normativas da Receita trazem
alerta para a área tributária das organizações
Empresas que necessitaram realizar lançamentos de ajuste ao resultado em virtude das alterações promovidas pela Lei 11.638/2007 deverão anulá-los por meio do FCont até o dia 30 de novembro


As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas. As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009.

As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entrega.

"A preocupação mais urgente é com a complexidade do sistema Fcont. As empresas que adotaram a ECD (Escrituração Contábil Digital), o chamado 'Sped contábil', já estão com seus arquivos organizados e não deverão encontrar dificuldades. Mas as demais, que ainda não sistematizaram suas informações, devem tomar cuidado para não cometer erros que gerem inconsistências", alerta Alessandra Borrego, sócia da De Biasi Auditores Independentes. A especialista aconselha as empresas a ter cuidado ao realizar alguns cruzamentos de informações entre a DIPJ com o Fcont para evitar dados conflitantes.


Ex-Libris Comunicação Integrada - (11) 3266.6088, 3266.6609
Fernando Kadaoka - @Oculto - ramal 219
Geralda Privatti - @Oculto - ramal 205


O detalhe é que não diz, de que forma, quem não tem ajuste, mas optou pelo RTT teria de informar a Receita.

Eu acredito que, quem não optou pelo RTT não deve mesmo fazer nada.

Almir Vieira

Almir Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 15:17

Pois é.... também estou com essa dúvida e prá "ajudar", a citação do site que voce transcreveu complica mais ainda:

Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entrega.


Essa citação não menciona o texto legal.

Vamos ver se alguém mais pode ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 18:43

Boa noite Solange,

A IN RFB 949/2009 que regulamentou o Regime Tributário de Transição (RTT) e instituiu o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) é clara ao afirmar no seu artigo 2º que:

Art. 2º As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Ora, se ela afirma que "não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)" naturalmente não está se referindo a Entidades Sem Fins Lucrativos que não apuram Lucro Real, são imunes ou isentas do Imposto de Renda e desobrigadas da apuração da CSLL.

Vale dizer que Entidades Sem Fins Lucrativos não estão sujeitas ao RTT e FCont. Note que na DIPJ não existe campo para habilitar esta opção.

...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 15:56

Pessoal, estou com uma dúvida referente ao RTT, DIPJ e FCONT em geral.
A empresa é Lucro Real, ou seja, em 2010 ta obrigada ao RTT. Agora estou pensando no seguinte... se eu bem entendi, devo entregar o FCONT REFERENTE aos dados de 2010 onde estou entrando na obrigação do RTT, e vou informar na DIPJ de 2011 (Exercício de 2010) que eu aderi ao RTT no periodo.
Do contrário terei que informar na DIPJ que entrei no RTT e informar o FCONT em 2010 referente 2009.

Alguém poderia me dar uma clareada sobre o assunto ?

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 10:22

Bom dia a todos...

segue a notícia: As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010, da escrituração do livro Lalur no modelo e normas estabelecidos pela I.N. SRF 28/1978 e da utilização do Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o FCONT de que trata a I.N. RFB 967/2009.

Conforme

Art. 2º A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.
da IN 989/2009.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:27

Bom dia Lucas,

Em que pese a importância da noticia dada por você, evite repetí-la como o fez em quatro tópicos diferentes, pois além de sobrecarregar desnecessariamente o Banco de Dados, é contra as Regras do Fórum

...

Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:48

Bom dia Saulo.

Me desculpe por ferir o sistema. Não tive a intenção de obstruir o bom funcionamento
do Fórum, e sim de manter a atualização com uma ampla abrangência, pois nós podemos notar que o mesmo assunto, se repete em vários tópicos. Vou policiar melhor.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
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Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 11:57

Lucas Trentin Zandoná,


Atente-se às Regras do Fórum e NÃO poste mensagens em duplicidade.

Mesmo depois do aviso do nosso amigo Saulo Heusi você continuou a postar esta mesma mensagem (que foi "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 10:22:35") em outros tópicos.

Tivemos o trabalho de excluir todas as outras mensagens excedentes e, caso você persista nesta prática, teremos que tomar as medidas cabíveis.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 14:29

Boa tarde Sr. Wilson.

Acredito que houve um equivoco. O aviso do Saulo foi efetuado as 11:27, como eu poderia ter lido o aviso e efetuado postagens as 10:22 ?

Já me desculpei pelo mesmo e repito que não torno a faze-lo futuramente.
Como disse anteriormente meu intuito não foi de ferir o sistema ou as regras do Fórum.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 14:34

Lucas Trentin Zandoná,


Não estava me referindo à esta sua mensagem "Postada Segunda-Feira, 21 de junho de 2010 às 10:22:35", mas sim às mensagens posteriores à esta.

Veja que em meu aviso ("Tivemos o trabalho de excluir todas as outras mensagens excedentes "), eu ainda ljhe informei que já excluí todas as outras mensagens postadas em duplicidades, inclusive as que foram postadas posteriormente ao aviso do Saulo.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Lucas Trentin Zandoná

Lucas Trentin Zandoná

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 14:37

Wilson,

Compreendo o conteúdo melhor agora. Me desculpe, mas acho que o problema ocorreu por eu ter demorado a ler o aviso. Caso ainda tenha sido depois da minha própria resposta ao Sr. Saulo eu realmente não sei o que houve. Pois simplesmente cessei qualquer respostas que estava redigindo para ler com atenção as regras do Fórum, conforme o link que ele postou lá para não haver mais problemas.
Minhas sinceras desculpas.

Atte.

Não faças do amanhã o sinônimo de nunca, nem o ontem te seja o mesmo que nunca mais.
Teus passos ficaram. Olhes para trás ...
Mas vá em frente pois há muitos que precisam que chegues para poderem seguir-te.
Charles Spencer Chaplin Jr.
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 10:00

Bom dia!
Pessoal, estou com uma dúvida referente ao RTT, DIPJ e FCONT em geral.
Minha empresa é Lucro Real, em 2008 não optei pelo RTT.
Minha contabilidade não tem ajustes de acordo com as novas normas contábeis.
Referente 2009 já enviei o SPED contabil, estou agora terminando a DIPJ e estou em dúvida se preciso ou não enviar o FCONT,será que alguém pode me auxiliar.
Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 13:30

Boa tarde Lourineiva,

De modo simplista se pode dizer que, para que sua empresa seja obrigada a entrega do FCont terá de estar envolvida em três outras situações:

1 - Ser optante pelo Lucro Real,

2 - Ter optado pelo RTT e,

3 - Ter adotado as novas pratica contábeis trazidas pelo Lei 11638/2007.

Em ordem inversa:

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real, adotou as novas práticas trazidas pela Lei 11638 e precisou optar pela RTT para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da aplicação daquelas normas, está sim obrigada a entrega do FCont.

...

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:16

Bom dia meus amigos!

Estou com bastante dúvidas sobre a FCONT. Procurei em várias fontes e tenho que ser sincera que continuei sem compreender. Enfim, o que gostaria de saber é o seguinte, quem optou pelo REFIS II - REFIS da Crise (Lei 11.941/2009) e é tributado pelo regime do Lucro Presumido, precisa fazer tal declaração?

Sei que até o dia 30.07.2010 é preciso entregar na Receita quais débitos a empresa quer parcelar, mas não estou segura se preciso fazer essa declaração da FCONT.

Muito obrigada pela ajuda de sempre!

Abraços,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 13:09

Boa tarde Valeska,

O simples fato optar pelos parcelamentos RFEIS II e ou REFIS IV, não obriga a empresa a entrega do FCont.

Estão obrigadas ao FCont as empresas optantes pelo Lucro Real que aderiram as práticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007 e que usaram o RTT para neutralizar os efeitos tributários causados pela adoção daquelas práticas.

Vale dizer (repito) que a obrigatoriedade da entrega do FCont nada tem a ver com parcelamentos (Refis), nem mesmo aquele concedido pela Lei 11941/2009 hoje denominado Refis da Crise.

...

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 14:31

Muito obrigada Saulo!

Confesso que li e reli a lei e nao compreendi muito bem.

Fico feliz que sou membro desse fórum e que vocês sempre ajudam aqueles que necessitam.

Só abusando um pouquinho mais... desculpe-me se eu me torno repetitiva...

Li há algum tempo que não seria obrigatório a utilização dessas novas regras de escrituração contábil. Lembro-me que até o saudoso Lopes de Sá comentou a respeito sendo contra tal obrigação. Porém, pesquisando sobre a FCONT fui surpreendida que em alguns sites de contabilidade, já está sendo informado a obrigatoriedade para todas as empresas de Lucro Real e Presumido a partir do ano-calendário 2010.

Esta afirmação está correta?

Muito obrigada novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 16:38

Boa tarde Valeska,

Antes deixemos claro o fato de que o REFIS nada tem a ver com o FCont, ou seja, você pode ter optado pelo primeiro sem ser obrigada ao último.

O parcelamento REFIS IV também conhecido como Refis da Crise, foi instituido (juntamento com o RTT) pela Lei 11941/2009, portanto dois anos depois da lei que trouxe as novas regras contábeis.

Ordem natural dos acontecimentos:

Em 31 de Dezembro de 2007 foi publicada a Lei 11638 que trouxe novas práticas contábeis a serem observadas pelas empresas de grande porte. Logo em seguida o CFC editou normas aplicáveis às Pequenas e Médias Empresas com base nesta mudança, fato que provocou entendimentos colidentes entre os tributaristas.

Como a adoção destas novas práticas traria (em alguns casos) aumento na tributação, a Receita Federal, editou o Regime Tributário de Transição - RTT (Lei 11941/2009) que permite as empresas adotarem as mudanças e neutralizarem os efeitos tributários trazidos por elas.

A IN RFB nº 949/09 regulamentou o RTT inclusive para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal. Ela não trouxe a obrigatoriedade de envio da FCONT para as empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT, porém determinou que essas empresas devem manter memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis

A mesma Instrução Normativa (949/2009) instituiu o FCONT - Controle Fiscal Contábil de Transição. O FCont é um programa eletrônico no qual deverá efetuar a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, destinado obrigatoria e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real e ao RTT, seu objetivo é reverter os efeitos tributários oriundos dos lançamentos que modifiquem o resultado (receitas, custos e despesas) para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

Resumindo, para que sua empresa seja obrigada a entrega do FCont deverá ser tributada pelo Lucro Real, ter adotado a novas práticas contábeis trazidas pela Lei 11638 e ter optado pelo RTT para neutralizar os efeitos tributários das novas práticas adotadas.

Se não estiver na situação descrita acima, não estará obrigada a entrega do FCont.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 13:23

Boa tarde Maria,

Se sua empresa não é tributada pelo Lucro Real, não adotou as novas práticas contabeis trazidas pela Lei 11638/2007 e posteriormente o RTT para anular os efeitos tributários decorrentes da adoção da refetida lei, não está obrigada a entrega do FCont.

Vale dizer que pelo simples fato de ser optante pelo Lucro Presumido e não pelo Lucro Real, já é o bastante para que você esteja dispensada desta obrigação.

Fonte: IN RFB 969/2009

...

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 16:47

Boa tarde Maria, tudo bem com você?

Acredito que a primeira ação a ser tomada é certificar-se que realmente seu cliente aderiu ao RTT e que não foi simplesmente um erro cadastral. Caso seja um equívoco, é aconselhável que seja feita a retificação na DIPJ apresentada e corrigir esse engano. Caso contrário, vou basear a continuação da minha resposta na explicação que o amigo Saulo nos proporcionou.

Existem três prerrogativas que a empresa tem que realizado para que seja obrigatório a apresentação da FCONT:

1 - Ser uma empresa tributada pelo Lucro Real.
2 - Ter aderido o novo regramento da forma de apresentação contábil baseado na Lei 11.638/07.
3 - Ter optado pelo RTT - Regime Tributário de Transiçãi.

Se essa empresa não se enquadrar nas três etapas, não precisa ser declarada a FCONT.

Se por ventura o seu cliente optou pelo RTT sendo Lucro Presumido, conforme a IN RFB 969/2009 em seus artigos 10 e 11, deve ser guardado a memória de cálculo para futuras adições e exclusões.

Espero ter lhe ajudado.

Grande abraço,

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:14

Boa tarde!
Saulo, em 06/2010 postei uma dúvida e voce prontamente a esclareceu, agora venho novamente pedir seu socorro:
Abaixo a resposta que voce me deu à epoca, agora pergunto:
Mesmo que não optei pelo RTT,e não adotei as novas praticas contábeis trazidas pela Lei 11638/2007, mas somos optante pelo Lucro Real, tenho que entregar o FCONT referente o ano de 2010 até 30/11/2011???

Desde já agradeço

Lourineiva Gibim



Boa tarde Lourineiva,

De modo simplista se pode dizer que, para que sua empresa seja obrigada a entrega do FCont terá de estar envolvida em três outras situações:

1 - Ser optante pelo Lucro Real,

2 - Ter optado pelo RTT e,

3 - Ter adotado as novas pratica contábeis trazidas pelo Lei 11638/2007.

Em ordem inversa:

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real, adotou as novas práticas trazidas pela Lei 11638 e precisou optar pela RTT para neutralizar os efeitos tributários decorrentes da aplicação daquelas normas, está sim obrigada a entrega do FCont.

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