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TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega de FCONT

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:19

Boa tarde Cristina,

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT.

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011)


Fonte: Artigo 8º IN RFB 949/2009

Se a pessoa juridica em questão não se enquadra nas condições de acima, não está obrigada a elaboração e transmissão do FCont.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 16:57

Boa tarde Lorineiva,

Com você bem lembrou a resposta que lhe dei data do dia 22 de Junho de 2010 e era perfeitamente válida para época, pois conforme § 4º, Artigo 8º da IN RFB 949/2009, a empresa só estaria sujeita ao FCont se (concomitantemente) fosse tributada pelo Lucro Real, tivesse optado pelo RTT (não era obrigada) e adotado as novas normas trazidas pela Lei 11638.

Entretanto no dia 28 de Março de 2011 (um ano após) a IN RFB 1139/2011 alterou o § 4º, Artigo 8º daquela Instrução dando-lhe nova redação cuja integra trancrevo:

§ 4º A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária (...)

Vale dizer que desde 28/03/2011 as empresas tributadas pelo Lucro Real (sem exceção) estão obrigadas a elaboração e transmissão do FCont mesmo que não tenham adotado as novas normas em questão. Já não menciona a opção pelo RTT porque todas as empresas foram obrigadas a optar.

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Aparecida Ocanha

Aparecida Ocanha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Domingo | 27 novembro 2011 | 13:07

Saulo, boa tarde!!! Entendi sua resposta, mas no meu caso a dúvida é: minha empresa tributada pelo Lucro Real apenas, não fez ajustes e não optou pelo RTT, porém na DIPJ por exemplo na Ficha 07A Demonstração do Resultado Criterios em 31/12/2007 foram repetidos os valores da Ficha 06A, isso implica em obrigatoriedade de entregar a FCont? ??
Por Favor me ajude...
obrigada e tenha um ótimo domingo

Aparecida Ocanha
Contabilidade Lider
São Bernardo do Campo
11-41233788
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:37

Boa tarde Aparecida,

Para todos os efeitos esta empresa está obrigada a elaboração e entrega do FCont.

Ter repetido os valores constantes das fichas 06A, 36A e 37A nas 06B, 36E e 37E respectivamente serviu apenas para ratificar o fato de que não existiram lançamentos com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária.

Entretanto repito:

A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária (§ 4º, Artigo 1º. IN RFB 1139/2011)

ou seja, sua empresa pelo simples fato de ser tributada pelo Lucro Real, está (sim) obrigada ao FCont.

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