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Retenção SIMPLES NACIONAL

Matias Barbosa

Matias Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Perito(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:55

Olá pessoal!

Uma clínica odontológica enquadrada no SIMPLES NACIONAL que contrata profissional liberal regulamentado, como por exemplo médico, fisioterapeuta ou outro dentista, para prestar serviços dentro da sua empresa, ao efetuar o pagamento a estes profissionais tem que recolher IR e INSS?
Ou seria melhor efetuar a sublocação da sala? Neste caso, poderia entrar como outras receitas?

Att,

Matias Barbosa
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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:06

Matias Barbosa,

Quando uma empresa do Simples Nacional contrata um profissional autônomo para que este preste serviços a ela, o pagamento, salvo exceções dos casos em que há emissão de Nota Fiscal por Pessoa Física, é feito através de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).

A tomadora do serviço (empresa do Simples Nacional), quando do pagamento, deverá descontar 11% a título de INSS e aplicar a tabela progressiva do IRPF para verificar a retenção deste imposto.

Além disso, caso a empresa do Simples Nacional tomadora do serviço seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, esta ainda deverá recolher 20% sobre o valor bruto do serviço, a título de INSS Patronal, tudo isso declarado em GFIP.

Observação 1: Essa é a regra geral para pagamento feitos por PJ enquadradas no Simples Nacional a autônomos. Existem muitas particularidades, como por exemplo o autônomo que prestar serviços de transporte (carreteiro). O cálculo de INSS mudará completamente. Mas a regra geral é essa.

Observação 2: Deve-se atentar para que a contratação desses profissionais autônomos não substitua o que deveria ser o vínculo empregatício.

At.,

Daniel Garcia
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Matias Barbosa

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Prata DIVISÃO 1, Perito(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 16:43

Daniel Garcia!

Muito obrigado pelas informações!
Mas no caso específico, a pessoa física irá prestar o serviço para outras pessoas físicas em nome da clínica e no espaço desta.

Att,

Matias Barbosa
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Oculto
@Oculto

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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:00

Matias Barbosa,

O valor dos serviços será repassado para a empresa? Como essa pessoa física receberá por seus serviços?

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Matias Barbosa

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Prata DIVISÃO 1, Perito(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:05

Isso mesmo Daniel Garcia!

O cliente final irá efetuar o pagamento para a empresa. E essa pessoa física prestadora do serviço terá que emitir uma RPA ou NFSe para receber da empresa.

Att,

Matias Barbosa
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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:15

Matias Barbosa,

Nesse caso, no meu entendimento, configura-se como uma contratação de autônomo (RPA) por parte da empresa. Não consigo enquadrar essa operação como sublocação.

Eu aplicaria a tratativa de RPA mesmo.

At.,

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Matias Barbosa

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Prata DIVISÃO 1, Perito(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 17:16

Daniel Garcia!

Muito obrigado pelas explanações! Foram de grande relevância para sanar minhas dúvidas.

Abraço!

Att,

Matias Barbosa
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