Matias Barbosa,
Quando uma empresa do Simples Nacional contrata um profissional autônomo para que este preste serviços a ela, o pagamento, salvo exceções dos casos em que há emissão de Nota Fiscal por Pessoa Física, é feito através de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
A tomadora do serviço (empresa do Simples Nacional), quando do pagamento, deverá descontar 11% a título de INSS e aplicar a tabela progressiva do IRPF para verificar a retenção deste imposto.
Além disso, caso a empresa do Simples Nacional tomadora do serviço seja tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, esta ainda deverá recolher 20% sobre o valor bruto do serviço, a título de INSS Patronal, tudo isso declarado em GFIP.
Observação 1: Essa é a regra geral para pagamento feitos por PJ enquadradas no Simples Nacional a autônomos. Existem muitas particularidades, como por exemplo o autônomo que prestar serviços de transporte (carreteiro). O cálculo de INSS mudará completamente. Mas a regra geral é essa.
Observação 2: Deve-se atentar para que a contratação desses profissionais autônomos não substitua o que deveria ser o vínculo empregatício.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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