Suzane Maia, bom dia.
Até o ano-base de 2015, Exercício 2016, a declaração de comprovação de inatividade era a DSPJ Inativa. A partir do ano-base de 2016 passou a ser a entrega da DCTF ref. a janeiro de cada ano calendário.
Desta maneira, você deverá:
- Para os anos-base de 2013 a 2015 entregar DSPJ Inativa por meio deste link. (Lembrando que o site trata de Exercício, portanto, do Exercício de 2013 "PJ 2013" você não vai fazer)
- Para os anos-base de 2016 e 2018, entregar DCTF Inativa ref. a janeiro de cada ano calendário por meio do PGD DCTF 3.5.
Todas as declarações, 6 no total, terão multa de R$ 200,00 reduzida em 50% se paga até o vencimento, ou seja, R$ 100,00 x 6 = R$ 600,00 de multa no total.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."