Eder Del Quiqui
Prata DIVISÃO 1, Cortador(a) Boa Tarde colegas.
Um cliente recebeu um indenização de benfeitoria rural que será inundada pela barragem de uma usina hidrelétrica.
Por ele ter sido "obrigado a vender" tal benfeitoria, como deve ser declarada no IR para que não gere ganho de capital/imposto sobre o valor recebido. Seria da mesma forma que uma indenização por desapropriação?
Desde já agradeço.