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Como declarar no IR uma indenização de Benfeitoria Rural?

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 14:55

Boa Tarde colegas.

Um cliente recebeu um indenização de benfeitoria rural que será inundada pela barragem de uma usina hidrelétrica.

Por ele ter sido "obrigado a vender" tal benfeitoria, como deve ser declarada no IR para que não gere ganho de capital/imposto sobre o valor recebido. Seria da mesma forma que uma indenização por desapropriação?

Desde já agradeço.

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