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Retenção de INSS na prestação de serviço de transporte de pa

Moises Oliveira

Moises Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 09:53

Bom dia!

Gostaria de saber sobre a retenção de INSS para empresas do Simples Nacional e MEI que prestam serviço de transporte rodoviário de passageiros.

1ª) Em ambas as opções (Simples e MEI) aplica a retenção?

2ª) Caso a empresa seja beneficiada pela desoneração da folha, seria 3,5% sobre os 30%?

3ª)Para ambas opções (Simples e MEI) é a mesma alíquota de 11% sobre 30% do valor da nota desde que a manutenção do veículo e combustível seja por conta da empresa e não seja beneficiado pela desoneração da folha?

Desculpem as muitas dúvidas.

Obrigado!

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