x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 78

acessos 72.374

Credito de PIS e COFINS, para a Transportadora.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 17:58

Luana,
no decorrer deste tópico há links que indicam quais são os créditos que você pode recuperar.
Dê uma pesquisada, se não encontrar, volte a postar.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 10:36

Bom dia,

Temos uma empresa no Estado de São Paulo - LUCRO REAL com o CNAE abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
79.11-2-00 - Agências de viagens
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

***** Quanto a credito de Pis e Cofins - quais seriam os seus creditos que ela poderia usufruir quando das suas notas de entrada ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:54

Sobre o meu questionamento, é possível aproveitar créditos sobre o combustível do gerador de energia elétrica, de acordo com consultoria privada.
Art. 8°, § 4° da IN SRF nº 404/04

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 11:55

Bom dia - Fernando Conzatti

Esta empresa tem onibus para transportes.. o Diesel usado nestes veiculos não teria credito ??

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 11:04

Bom dia,

Temos uma empresa no Estado de São Paulo - LUCRO REAL com o CNAE abaixo:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.29-9-02 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
79.11-2-00 - Agências de viagens
77.11-0-00 - Locação de automóveis sem condutor
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.29-9-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

***** Quanto a credito de Pis e Cofins - quais seriam os seus creditos que ela poderia usufruir quando das suas notas de entrada ???

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ERONEIBE CORREIA SOARES

Eroneibe Correia Soares

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:18

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa de transportes de carga interestadual- lucro real e não estou sabendo resolver o problema de pagamento de descarga de mercadoria, aonde a empresa chega a paga 10% do valor do frete e o serviço e realizado por chapas que não emite nota fiscal de serviço devido ser pequenas cidades. Alguém tem uma sugestão?

Wilson Selva

Wilson Selva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 07:17

Bom dia.
Li e reli varias vezes, mas ainda estou com duvidas.
Minha duvida consiste no seguinte fato:
Sou uma transportadora RPA de SP e SC, emito CTEs regulares, e também opero com SUB-CONTRATAÇÃO.
Como devo proceder em relação ao Pis Cofins na Subcontratação?
O Contratante, emitiu um conhecimento de transporte e recolheu o Pis Cofins referente aquela operação, eu por minha vez, emiti também um CTE e também recolhi o Pis Cofins, isso não seria uma Bi-tributação?
Posso aproveitar o credito de pis cofins referente ao CTE da contratante?
Vejo que no caso do ICMS eu não preciso destacar no meu CTE, pois a contratante ja destacou por toda a cadeia, porem no caso do pis cofins, o fato gerador é a receita auferida, seira isso?

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:50

boa tarde a todos,

pelo que os colegas colocaram, entendi que a pessoa jurídica lucro real que toma serviço de transporte, pode recuperar crédito de pis cofins mesmo que seja uma pessoa física (o transportador) alíquotas básicas 1,65% e 7,60%.
A duvida é , isto esta certo? alguém passou por caso semelhante?

Outra questão é em que bloco e qual a CST colocar na EFD mensal para evitar o erro de que não pode colocar CST de 50 a 56 para participante pessoa física. Se algum colega souber sobre o tema e ou ja passou por algo semelhante agradeço a orientação.

Francisco


Kaio  Paiano

Kaio Paiano

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 22 setembro 2015 | 11:26

Bom dia Francisco

Trabalho em uma transportadora lucro real, nos credito das "ficha frete" (documento para transporte de pessoa física) e CTE de outras transportadoras.
Existe uma diferença no calculo do credito em caso de transportador pessoa física e transportador do simples nacional. Voce nao pode se creditar de 100% do valor, só poderá fazer o credito de 75%. Essa porcentagem é diminuída na alíquota.

Exemplo: Valor do frete é R$ 100,00, a alíquota do PIS é 1,65% , passando a ser 1,23% ( 1,65 x 75%) e o COFINS é 7,6, passando a ser 5,7% (7,6 x 75%)

Valores para credito
Pis 1,23
Cofins 5,70

O CST usando é 60 ( credito presumido) porque a pessoal física e o transportador simples na paga a mesma alíquota.


Espero ter ajudado

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.