Bom dia!
Em adição ao que disse o colega Daniel.
O valor da
CSLL é adicionado na apuração da
base de cálculo do
IRPJ. Essa informação você consegue validar, por exemplo, consultando as fichas de apuração do IRPJ no programa da ECF, no bloco M da escrituração.
Na verdade a CSSL deve ser separada do resultado contábil da mesma forma que é o IRPJ. Ela não é uma despesa. É tratada como provisão.
Sobre as despesas pessoais, as mesmas não deveriam nem ter sido realizadas, pois é de suma importância que seja respeitado o Princípio da Entidade, que diz que "o que é da empresa é da empresa, o que é do sócio é do sócio".
No entanto, nós, nobres profissionais da
contabilidade, sabemos que não é nem um pouco raro nos depararmos com situações como essas.
Como no seu caso este infortúnio aconteceu, sempre oriente o seu cliente a não fazer isso, oferecendo outras soluções, como a retirada de Pro Labore,
Distribuição de Lucros (caso exista lucro), um Contrato de Mútuo (observando a tributação do IOF e a necessidade de devolução do valor).
Mas, na apuração do IRPJ/CSLL, essas despesas são consideradas não dedutíveis, devendo ser adicionadas à apuração da base de cálculo desses impostos (Pagamentos sem causa).
Realmente não é adequado fazer o lançamento como despesas pagamentos efetuados e que são pessoais dos sócios.
Isso pode ensejar, além das consequências citadas pelo Daniel, a incidência do
INSS e do IRenda na Fonte.
O certo é lançar em conta corrente e liquidá-la com distribuição de lucros que é isenta.