Gladston de Oliveira Reis Bom dia, como ja foi feito o pedido esse ano deve aguardar próximo ano para pedido de um novo parcelamento.
4.13. Posso desistir do parcelamento (débito parcelado na RFB)?
Sim. Existe funcionalidade que permite ao contribuinte desistir do parcelamento
solicitado (serviço Parcelamento – Simples Nacional > Desistência do
Parcelamento).
Se a desistência for solicitada no mesmo ano-calendário do pedido, o sistema só
permitirá fazer um novo pedido de parcelamento no ano-calendário seguinte.
Exemplo: Parcelamento solicitado em 15/02/2017. Caso desista desse
parcelamento no próprio ano-calendário de 2017, somente será possível solicitar
novo pedido de parcelamento a partir de 01/01/2018, ainda que para parcelar
novos débitos.
4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo
pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
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desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
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