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Consolidação pert demais débitos.

Luana Campos de Miranda

Luana Campos de Miranda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 11:21

Bom dia!

Temos 3 parcelas em atraso do PERT - DEMAIS DÉBITOS, iria pagar a que venceu no mês 09/2018 hoje (03/12/2018) quando entrei no E-CAC já não tinha mais a opção para emissão da guia, como a consolidação está próxima sei que teremos que pagar todas as parcelas em atraso para conseguir consolidar, gostaria de saber se no ato da consolidação eu aumentar o número de prestações esse saldo que está em aberto pode ser jogado pra frente junto a essas parcelas, pois no momento não temos dinheiro o suficiente para quitar o atrasado e com isso, corremos o risco de perder o parcelamento.

Se puder me ajudar, grata!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 09:18

Luana Campos de Miranda Bom dia quando foi feito o pedido do parcelamento?

Assunto: Pert-SN - Encerramento do prazo para o pagamento da entrada

Informe-se aos contribuintes que fizeram adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional (Pert-SN) e ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-MEI), que o prazo para pagamento dos valores referentes aos 5% (cinco por cento) de entrada se encerra em outubro para os contribuintes que fizeram negociação em junho, e no mês de novembro para os que negociaram em julho.

Para que os contribuintes consigam emitir as parcelas com desconto e manterem-se nos seus respectivos programas de parcelamento, os valores correspondentes aos 5% de entrada deverão estar integralmente quitados até o último dia útil de outubro ou novembro, conforme o mês de adesão do contribuinte.

Aqueles que não pagarem todas as parcelas da entrada ou pagarem parcelas a menor terão seus parcelamentos rescindidos, com a consequente perda dos seguintes benefícios :

Redução de 90% (noventa por cento) dos juros da mora, 70 % ( setenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuinte que liquidaram integralmente, em parcela única.

Redução de 80% (oitenta por cento) dos juros da mora, 50 % ( cinquenta por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros da mora, 25 % ( vinte e cinco por cento) das multas da mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, para os contribuintes que parcelaram em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas.

Cabe ressaltar que prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e o contribuinte que porventura tenha débitos a quitar junto à RFB poderá ser impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como ser excluído do Regime de Simples Nacional, caso não regularize sua situação junto ao órgão.


CAPÍTULO VII
DA EXCLUSÃO DO PERT-SN

Art. 12. Implicará a exclusão do sujeito passivo do Pert-SN e a exigência imediata do pagamento dos débitos confessados e ainda não pagos:

I - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou

II - a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

§ 1º É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.

§ 2º Depois de rescindido o acordo de parcelamento celebrado no âmbito do Pert-SN, será apurado o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor resultante do cancelamento proporcional da redução prevista no inciso I, II ou III do art. 3º, cuja cobrança terá início imediato.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 12:35

Eu creio que se não estiver em dia com o PERT - demais débitos não será possivel manter o PERT. Consulte a LEI Nº 13.496.


Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos

No período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

O contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

Se no momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da modalidade.

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 09:28

Prezados, Bom dia!


Estou tentando realizar a consolidação do PERT - Demais Débitos, e quando chega ao final para cadastro da conta bancária para Débito Automático percebi que alguns bancos não aparecem para opção de seleção (o meu no caso itau nº 341). Alguém passa por caso semelhante?


Att,
Wagner Gomes

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:01

Bom dia! Wictor


Você deverá ir em PARCELAMENTOS/PAGAMENTOS, depois na opção PARCELAMENTO - SOLICITAR E ACOMPANHAR.



Att,
Wagner

Gabriela varela de melo

Gabriela Varela de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:06

Bom dia, tb estou tentando fazer a consolidação do PERT e aparece pedindo o numero do PER e o valor atualizado do credito, alguem sabe me dizer oq é numero do PER? tentei o numero do parcelamento e nao consegui, e se o valor atualizado do credito sao as guias pagas? muito obrigada

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:12

Bom dia, as opções para consolidar o PERT DEMAIS DÉBITOS está no ecac, no menu "PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS / PARCELAMENTOS ESPECIAIS / PARCELAMENTO - SOLICITAR E ACOMPANHAR / Prestar informações para consolidação".



Bom dia,
Gabriela Varela de Melo

O número do PER parece ser o número de PER (Pedido de restituição) via PER/DCOMP, para quem vai utilizar. Ainda não fiz a simulação no sistema.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:30

Bom dia,
A Instrução Normativa saiu, mas eu não sei dizer se podemos fazer a consolidação do PERT-Demais débitos com parcelas em atraso. A empresa pretende pagar as parcelas em atraso até 28/12.
Será que podemos consolidar com parcelas em atraso?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:37

Bom dia,

Gabriela

Está pedindo obrigatoriamente esse número, do PER e dos créditos, ai nao estou conseguindo fazer..

Você só preenche se utilizar os créditos de PERDCOMP, acabei de simular, passa normalmente sem.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:38

Isabelle da Conceição, automaticamente ela percebe as parcelas que não foram pagas e faz o cálculo para você.

Gabriela Varela de Melo, estou simulando e não me pediu nada disso.

Eu já achei um problema, a 8ª parcela aparece como paga parcialmente no extrato, quando clico em demonstrativo de pagamentos, está lá a parcela corretamente. Agora a RFB está cobrando ela. Alguém já viu isso?

Encontrei outra empresa com parcela paga parcialmente, mas desta vez tem explicação; venceu em 31/10 e o cliente usou esta guia para pagar em 05/11, OK.

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:50

Pessoal, bom dia. estou fazendo a consolidação do PERT, tudo indo bem... entretanto na hora de colocar o banco para debito automatico, nao tem o ITAU - 341. Alguem passou por isso?

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:53

Diego Carvalho Duarte logo acima a colega relatou o mesmo.
O tópico só tem esta folha, leia antes de postar por favor. Faz parte das regras do fórum.
Obrigado

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:55

Bom dia!

Acessei ao PERT para consolidar um parcelamento de PF referente a débitos de IR que foi pago na modalidade IIIa à vista e não tem mais a opção de PERT e na situação fiscal consta o numero de parcelamento e a modalidade: Na frente tem detalhar, porém quando clico aparecer: "Não é possível o detalhamento para o parcelamento ainda não consolidado".
Acontece que para este ano o contribuinte tinha restituição de IR e estava bloqueada até sexta-feira por conta da consolidação ainda não feita. Agora já aparece um termo de compensação por existência de débitos pagos a vista no PERT.

Alguém com situação parecida?

Gabriela varela de melo

Gabriela Varela de Melo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:58

Bom dia, agora entendi oq vc quis dizer, estou com uma dúvida, meu cliente quer pagar tudo a vista, qual seria a melhor opção então? eu tava selecionando esse Pert I...

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:03

Rodrigo Barcelos, eu li. Ainda ninguem respondeu. Quis reforçar a pergunta para nao ficar perdida já que outros assuntos foram tratados.

Wagner Gomes, em outro grupo me disseram que estão colocando apenas os bancos estatais e o Bradesco. O que me falaram é para colocar qualquer conta somente para consolidar, a emissão dos DARF's será feita normalmente. Estranho.

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:08

Estou consolidando um parcelamento de uma PF. Porém quando vou escolher os débitos, não aparece os débitos do IRPF 2017/2018. Na entrega da DIRPF foi selecionado a opção em parcelas, tendo o cliente pago a primeira parcela em 04/2018. Assim quando fiz a simulação na época do parcelamento, incluí as parcelas restantes.
Sei que as parcelas a serem incluídas no parcelamento não podem ter vencimentos posteriores a 30/04/2018, mas entregando o DIRPF em cotas, elas não são exigíveis em 30/04/18 e não no vencimento das parcelas?

Quem puder ajudar agradeço.

Diego da Rosa

Diego da Rosa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:10

Bom dia,

Quando eu seleciono "concluir negociação de parcelamento" o retorno do site é esse ;

- Ocorreu um erro interno no servidor e o processamento não foi concluído.

Mais alguém assim ?

wagner gomes

Wagner Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:12

Ok Diego!


Obrigado pelo retorno. Essa falta de critério da RFB não me espanta mais. Vou finalizar a consolidação então.


Att,
Wagner

Flávio Medeiros

Flávio Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:16

Bom dia,

Preciso efetuar minha consolidação de demais débitos e no site da receita não está disponível o ícone do PERT - demais débitos.

Quando da consolidação do Pert - Previdenciários, tínhamos que acessar pelo "Pert - débitos tributários" e não "PAGAMENTOS E PARCELAMENTOS / PARCELAMENTOS ESPECIAIS / PARCELAMENTO - SOLICITAR E ACOMPANHAR "

Não teria que ser o mesmo procedimentos? Tenho dúvidas se é este o caminho que nosso amigo Marcos Nunes nos indicou.

Se alguém já iniciou a consolidação , poderia informar por favor , se é este o caminho?

grato

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:41

Bom dia!!!
O parcelamento será em débito automático, mas pelo que entendi, este mês deve ser pago via DARF para a consolidação.
Ao concluir o pedido a receita apresentou DARF com código 1124, sendo que o parcelamento esta enquadrado no 5190. Seria um erro da RFB ?

Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:42

Olá Carol.

Você tem a opção de debito automatico, mas todo mês pode emitir a parcela se desejar, o debito automatico não é obrigatório.

Não, não é erro. Esse é o código após a consolidação.

Carol C.

Carol C.

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 11:52

Diego, grata por sua resposta.

Me parece que a partir de janeiro/19 será somente a opção débito automático

"ATENÇÃO:
A consolidação do PERT - Demais Débitos ocorrerá no período de 10 a 28.12.2018. Na consolidação, o contribuinte irá prestar as informações necessárias, como: número de parcelas, débitos, Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, créditos próprios, dentre outras.

Na consolidação, o contribuinte deve informar seus dados bancários, pois o pagamento das parcelas do mês de janeiro de 2019 em diante, será feito em débito automático"
idg.receita.fazenda.gov.br

KARINE OLIVEIRA

Karine Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:31

Olá, boa tarde. Por favor, uma dúvida. Fiz a consolidação e quitou o débito. Em quanto tempo ele sai da lista de pendências da Situação Fiscal ? Alguém sabe ? Preciso de uma certidão negativa. Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 13:35

Boa tarde
Larissa Marques Barbosa

Pessoal, bom dia.

Devo consolidar tbm informações de um parcelamento PERT demais débitos MP 783/2017??
Já pagou 16 parcelas.



Essa MP foi convertida na Lei nº 13.496/17. Portanto, se aderiu na modalidade de DEMAIS DÉBITOS deve consolidar agora. Quem aderiu na modalidade DEBITOS PREVIDENCIARIOS ja consolidou.

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