Anderson Peixoto dos Santos Bom dia conheço 2 opções Cancelar fora do prazo ficando sujeito a penalidade ou pedindo para o cliente fazer a recusa no verso da Nota e fazer a nota de entrada como a recusa é no ato da entrega da mercadoria o ideal seria cancelar acredito que seja mas sensato.
As mercadorias enviadas e não recebidas pelos clientes no ato da entrega, conforme Resposta à Consulta nº 200/2012 e 4.690/2014 (íntegras anexo) entende-se que a entrada de mercadoria recusada deve ser tratada como devolução, nos termos do art. 4º, IV do RICMS/SP, uma vez que o retorno de mercadoria recusada terá como objetivo a anulação da operação anterior de saída dessa mercadoria.
A Nota Fiscal Eletrônica de entrada pelo efetivo retorno ao estabelecimento remetente deverá ser emitida conforme segue abaixo:
- Natureza da Operação: Devolução de Prod. Adquiridos Receb. de Terceiros
- Código Fiscal da Operação (CFOP) : 1.202 (operações internas) ou 2.202 (operações interestaduais);
- Dados Adicionais: mencionar o número do documento de saída, série (se houver) e data de emissão.
Atenção: Para fins de atender a legislação do ICMS o respectivo Danfe com o termo deverá permanecer arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o disposto no artigo 202 do RICMS Decreto 45.490/2000.