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Exclusão do ICMS na Base de cálculo de PIS e COFINS

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 11:44

Diogo Azevedo,

Esse é um daqueles assuntos que "rendem pano pra manga".

O último posicionamento da RFB sobre o tema foi a Solução de Consulta Interna COSIT Nº 13, de 18 de outubro de 2018.

Veja se ela te ajuda a entender o procedimento.

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Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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DIOGO AZEVEDO

Diogo Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2018 | 12:08

Daniel,

Realmente será um assunto que levará muita discussão, pois pelo que entendi no COSIT 13, deverá manter um registro do valor a pagar nos EFD ICMS/IPI e escriturar também no EFD Contribuições o valor que fora deduzido a título de Exclusão do ICMS.

Alguém tem alguma planilha que possa fornecer para que nos ajudemos a planilhar os últimos 5 anos para apresentar ao cliente se há interesse em entrar com ação para recuperação dos valores que foram pagos.

Att
Diogo Azevedo

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