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Como vender na internet sem emitir NF intermediar

Bruno Luiz Ferreira Goyanna Gomes

Bruno Luiz Ferreira Goyanna Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 20:45

Boa Noite,

Bom não sei bem se este é o local certo para expor minha duvida pois sou novo neste forum,

Tentarei ser objetivo:

Tenho uma loja virtual onde faço apenas o serviço de revenda do produto .

1. o cliente compra o produto deposito o dinheiro em minha conta pessoa fisica

2 - faço a compra pelo meu cartão internacional no fornecedor em outro país

3 o fornecedor envia direto para o cliente o produto importado na maior parte sem nota apenas como um presente para pessoa fisica


No caso eu sou um intermediador por isso não tenho nem nota de entrada nem saida deste produto mais recebo o valor integral e repasso a parte do fornecedor atraves do cartão no final do mês


Pergunta gostaria de saber onde eu me encacho nesta modalidade de venda e se esta forma é legal pelas leis do país

Além disso a pouco tempo registrei uma empresa para começar a comprar e vender com nota, gostaria de saber se mesmo eu abrindo a empresa posso continuar a praticar esta modalidade de venda pela internet e receber meus lucros como pessoa fisica

Não sei se ficou bem claro, mais preciso bastante de uma reposta e dicas sobre o que devo fazer .

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 21 novembro 2009 | 21:18

Boa noite Bruno,

Considerando o tipo de negócio praticado e descrito por você, a atividade explorada por sua empresa será (como você mesmo afirma) a de intermediação de negócios e deverá ser tributada pelo Lucro Presumido ou Real.

Você não compra ou vende produto algum, apenas intermedia a negociação entre o comprador e o vendedor, daí não existir (neste caso) a necessidade da emissão de Nota Fiscal de compra ou de venda. Esta última deve (obrigatoriamente) ser emitida pelo vendedor, ainda que a venda seja realizada via internet.

Sua empresa emitirá Notas Fiscais de serviços contra o comprador que é de quem você cobra a comissão.

Existindo empresa regularmente constituída, você não terá problemas para justificar o dinheiro depositado em conta, desde que esta conta seja em nome de sua empresa.

Cabe lembrá-lo que a Receita Federal pode "convidá-lo" a justificar os depósitos efetuados em sua conta (IN SRF 802/2007). Como Pessoa Física você poderá apenas explicar, mas será tributado por não existir justificativa para o fato.

...

Bruno Luiz Ferreira Goyanna Gomes

Bruno Luiz Ferreira Goyanna Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Domingo | 22 novembro 2009 | 13:42

Obrigado pela dica !

Gostaria de tirar mais uma duvida, pensei em cadastrar meu pai como autonomo na prefeitura em meu estado uma vez que ele não tem vínculo empregatício com nenhuma empresa há algum tempo, e fazer o deposito dos valores das vendas que faço pela internet em uma conta poupança ou corrente em seu nome

Gostaria de saber o valor máximo que poderei depositar por ano em sua conta sem ter que declarar ou emitir notas de serviço tendo meu pai como vendedor autonomo

E se ultrapassar a cota permitida qual serão os impostos e/ou justificativas que terei que prestar junto a receita federal

a ultima duvida desta mensagem

Eu como socio administrador da minha empresa , existe alguma possibilidade de me cadastrar como em minha pessoa fisica , e se eu continuar vendendo pela internet como pessoa fisica mesmo tendo abertto minha empresa como já fiz , poderei ser punido e algo do tipo pela receita federal ou qualquer outro orgão que faz esta fiscalização

Afirmo que este no momento é meu maior receio, por este motivo tinha feito a pergunta anterior que o amigo Saulo Heusi
esclareceu

Muito obrigado pela atenção,
espero que com as respostas que surgirem eu possa sanar estas duvidas, pois estava realmente precisando muito de esclarecimentos.

PAULO FLAVIO LIMA

Paulo Flavio Lima

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 04:51

Olha, eu tenho quase a mesma situação do Bruno e não sei se ficou clara a situação, porque a resposta dada pelo Saulo me parece que não está muito clara ou completa... Eu na verdade embora todo meu conhecimento e pesquisa sobre o assunto, ainda tenho muitas duvidas.

O Bruno pelo que eu entendo usa sua conta pessoa fisica para receber pagamentos de terceiros, o que até aí não há problemas se ele pode comprovar a origem e que foi depositado para possibilitar a compra de produto devido a sua intermediação. Isso desde que declare corretamente não vejo problema. A questão é como faze-lo, o que me parece um problema a levantar...

Creio que possa ser "punido", vamos dizer assim, por alguns poderem achar que sua atividade se equipara a empresa mercantil e se aplicaria a retenção de ICMS, mas o assunto é controverso, já que existem correntes de juristas que acham indevido por ser empresa de serviço e a importação ser feita pelo RTS em nome do cliente dele, que de qualquer forma será o devedor do tributo, já que o fato gerador seria a importação feita por seu cliente e não seria ele o responsável. Ele é um mero agente. Existem duas sumulas do STF que são as 660 e 661 sobre o assunto. Precisaria ver como se caracterizaria essa assessoria dada e no que difere da venda.

Me parece discutivel se alguns não diriam que isso seria uma dissimulação de venda, principalmente num pais aonde a fome de arrecadar não tem limites. Se considerada venda seria uma venda no exterior oi ele agente seria a empresa mercantil ? Para isso precisaria ser bem claro dizer o que caracteria a assessoria e o que caracteriza a venda mercantil. Como se diferencia sem qualquer dúvida?

Agora existe também quem afirme como absoluto, mas eu tenho duvidas sérias desse entendimento contabil e legal, que se esse "intermediário" estiver em territorio nacional estaria cometendo uma ilegalidade, algo como evasão fiscal, mas se estivesse no exterior não haveria problema. Tenho sérias dúvidas sobre ambos os entendimentos.

No caso desse ultimo detalhe existe um grande numero de "sabidos", experts e sites que colocam isso com um nome que na legislação brasileira não há referencia, e que eles dizem ser "drop shipping".

Alguns exaltam ao extremo, pontuam as vantagens e outros claramente declaram que atividade é crimimosa, ilegal etc e tal. Porém não há nenhum site confiavel que trate o assunto a luz da lei brasileira.

O histórico da coisa toda é que em logistica já há muito tempo existe o termo "drop ship" que seria a entrega porta a porta de um pais a outro. Os chineses em seu avanço comercial pelo mundo adotaram esse termo "drop shipping" como algo vantajoso.

Ocorre que isso tem sido usado para o subfaturamento, o engodo e o uso de redes de multimarketing que a pretexto de inovação recolhem dinheiro de alguem num pais e simplesmente enviam algo que pode ser de muita baixa qualidade ao exterior por preço vil, subfaturado e sem qualquer compromisso. NESSES CASOS MUITOS SOMEM POSTERIORMENTE SEM DEIXAR RASTROS. Não me parece ser o caso do Bruno, nem é o meu caso...

Pode-se traduzir livremente o drop shipping como "envio jogado..." como se fosse um avião com paraquedas dirigido ao destinatario, como figura de linguagem... Esse termo se tornou algo pejorativo, mas também não me parece claro o que seja legal ou ilegal a luz da lei brasileira, já que é possivel se assessorar, se comprar no exterior, se pagar os impostos devidos e se importar sendo pessoa fisica, e isso não me parece depender de onde estejam os agentes economicos que emboram intervenham na importação não se confundem com o importador, no caso pessoa fisica.

Vejam as duvidas são bem mais complexas do que a resposta do amigo Saulo, que agradeço e torço que seja mais correta que a minha porque até me favorece, mas como o Bruno eu quero fazer o correto, e parece que ninguém sabe bem como...

Waldir Martinelli Segundo

Waldir Martinelli Segundo

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 19:38

Olá Paulo!
Meus questionamentos sobre o assunto são os mesmos.
Estou interessado em iniciar um negócio virtual através da modalidade de dropshipping, porém tenho muitas dúvidas quanto a legalidade ou não desta modalidade. Existe amparo legal para tal tipo de negócio?
Como seria a emissão de nota fiscal, uma vez que eu não desejo que meu cliente aqui no Brasil saiba quem é meu fornecedor?
Quero trabalhar de forma séria e oferecer um tipo de produto confiável e de qualidade, contando com um fornecedor idôneo para que isso aconteça, no entando, não acho uma informação confiável ou definitiva sobre o assunto.
Caso alguém puder ajudar a respeito deste assunto, seria de enorme valia.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 14 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2010 | 14:21

Boa tarde

Tenho um cliente com a mesma situação:

Preciso saber o seguinte na intermediação da venda meu cliente ira repassar para fornecedor o valor total pago e o mesmo devolvera o percentual de comissão.

O problema é que a venda será feito através de cartão de crédito, sendo que meu cliente ira receber o valor bruto da negociação em sua conta, poderá haver algum problema quanto a isso?

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