Erigleice Queiros Melo,
Nara Rocha.
Essa opção é irretratável para todo o ano-calendário. Veja abaixo:
Seção IV
Do Cálculo dos Tributos Devidos
Subseção I
Da Base de Cálculo
Art. 16. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, caput e § 3º)
§ 1º O regime de reconhecimento da receita bruta será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 3º)
A legislação em questão é a Resolução CGSN 94/2011 e suas alterações.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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