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consolidação pert rfb demais debitos

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 20:35


Boa tarde, Emerson Braga

Fiz as informações da consolidação para uma pessoa física, e apareceu a mesma mensagem/advertência que você mencionou.
Fiz a conclusão e no final apareceu o saldo devedor que deve ser pago.
Aparece : deseja emitir DARF para pagamento de :
- saldo apurado na prestação das informações
- parcela

Sua pergunta foi : só preciso gerar um DAS no valor Total atualizado que consta no sistema com a data de vencimento para o dia 28/12/2018 ?
Acredito que sim, inclusive o saldo devedor e também a parcela que o sistema mostra para a impressão, porque caso não seja pago, a receita federal irá indeferir seu pedido. Portando deve-se pagar ambos os DARFs.

Abraço

Cezar Silveira
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 22:28

Boa noite,
Cezar Silveira

Os DARF de saldo menor e da competência de 12/2018 serão gerados na tela anterior, onde aparece as três opções de ADERIR PARCELAMENTO, CONSULTAR PARCELAMENTO e PRESTAR INFORMAÇÕES. Quando clicar em CONSULTAR PARCELAMENTO, aparecerá o PERT, clica e depois terá acesso a emissão dos DARF.

Carine Leal

Carine Leal

Iniciante DIVISÃO 2, Subcontador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 08:41

Edmar Favacho Galvão, preenchi um formulário da Receita que tem o nome pedido de revisão da consolidação (prc), e fiz um documento no word de solicitação de revisão de consolidação, com os dados da empresa, a modalidade ao qual a empresa optou, os débitos que quer incluir e o motivo de não ter feito a consolidação pelo site. Coloque em anexo os documentos que tiver, como situação fiscal, prints dos erros, comprovantes de pagamento do parcelamento, comprovante de adesão...

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 09:03

Bom dia Cezar Silveira,

Realmente tudo o que você falou, aconteceu.
Obrigado pela informação.

Agora outra pergunta, se a minha cliente pagar apenas o Saldo atualizado e deixar a parcela para mês que vem, o consolidação não será concluída ?

VANIA APARECIDA DA SILVA

Vania Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 11:08

Bom dia a todos
Fiz a prestação das informações no mês de dezembro a modalidade que a empresa optou foi pagamento a vista em janeiro de 2018 , ficou um saldo devedor e a empresa efetuou esse pagamento.
Acontece que agora a empresa não possui mais débitos alguns em nenhum âmbito , e esse parcelamento aparece na certidão fiscal como exigibilidade suspensa,alguém sabe me informar quando ficara sem aparecer débitos , pois preciso emitir a CND negativa , e consigo só a positiva com efeito negativa.
Obrigada

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