x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 105

acessos 11.220

Consolidação Pert - erro lista de banco debito automatico

Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 11:57

Srs., imagino que o convênio do Itaú e a inclusão no sistema não devem ser firmados em 15 dias.
Assim, e como não é permitido fechar o parcelamento sem débito automática, parece que a única opção realmente será fechar com algum outro banco e, posteriormente, com convênio assinado, verificar a possibilidade de migração.
Esta também é a leitura de vocês?

Leo Henry

Leo Henry

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:08

Luana, tomando como base a resposta dada pela ouvidoria, o jeito é abrir uma conta em outro banco até que seja possível migrar.
O caso da minha empresa é diferente, a conta do Bradesco seria fechada p/ reduzir custos, mas terá que ser mantida aberta apenas para o PERT...

simone augusto ribeiro

Simone Augusto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:13

Caros colegas,

Não consigo iniciar a consolidação, retorna a mensagem " OCORREU UM ERRO INTERNO NO SERVIDOR E O PROCESSAMENTO NÃO FOI CONCLUÍDO" mais alguém teve ou está com esse mesmo problema?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:24

Boa tarde Simone! Tudo bem?


Prezada o que ocorre é um bug na página da RFB. Isso ocorreu algumas vezes quando tentei efetuar a consolidação de um cliente. Contactei o SERPRO aqui em Brasília e a pessoa que me atendeu disse-me que em determinadas horas do dia o acesso ao servidor da RFB é demasiado e o servidor não suporta. Continue tentando. Persisti e consegui efetuar a consolidação.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 15:52

Boa tarde colegas,

Recebi uma resposta da ouvidoria quanto à falta de alguns bancos na lista:

Os bancos que estão aptos a fazerem o débito automático das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) são os disponíveis para seleção do contribuinte. Os demais bancos, dentre eles Itaú e Santander, ainda não se adequaram operacionalmente para prestar tal serviço. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, será incluído na relação que é mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancários para a prestação das informações para consolidação.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
MONICA SILVA DE JESUS

Monica Silva de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 16:31

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria agradece a sua contribuição ao nos encaminhar sua mensagem e informa que encaminhou o assunto ao setor responsável e obteve os seguintes esclarecimentos:

"Os bancos que estão aptos a fazerem o débito automático das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) são os disponíveis para seleção do contribuinte.Os demais bancos, dentre eles Itaú e Santander, ainda não se adequaram operacionalmente para prestar tal serviço. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, será incluído na relação que é mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancários para a prestação das informações para consolidação.

A RFB tem estado em contato constante com o Itaú e o Santander, mas a adequação destes bancos é uma questão interna, que foge ao controle deste órgão Sugerimos ao contribuinte reportar-se diretamente ao pessoal do seu banco."

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 18:43

Boa tarde! Também fiz a reclamação junto à ouvidoria como Pessoa Jurídica (Escritório Contábil) e como Pessoa Física (Contadora), desta forma, podemos dobrar o número de reclamações junto à RFB.
Além disso, acabei de fazer uma reclamação junto à ouvidoria do Banco Itaú conforme texto abaixo. Se alguém quiser copiar e colar mandando reclamação para o Itaú/Santander/e demais bancos não constantes da lista acho interessante... a união faz a força e nós queremos gozar nossas tão merecidas férias coletivas sem pendências para nossos clientes:

Por favor, sou contadora e estamos fazendo para nossos clientes a consolidacao do PERT - Receita Federal, cujo procedimento obrigatorio e informar Banco/Agencia/Conta corrente para debito automatico das parcelas a vencer. Ocorre que o Itau nao aparece na relacao. Fiz reclamacao junto a ouvidoria da Receita Federal e a informacao que obtivemos foi: Os bancos que estao aptos a fazerem o debito automatico das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) sao os disponiveis para selecao do contribuinte.Os demais bancos, dentre eles Itau e Santander, ainda nao se adequaram operacionalmente para prestar tal servico. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, sera incluido na relacao que e mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancarios para a prestacao das informacoes para consolidacao Precisamos de um posicionamento/regularizacao do Itau com a maior brevidade possivel, caso contrario nossa orientacao sera para que os clientes pessoa juridica encerrem suas contas junto a esta instituicao financeira.

CARLOS DIAMANTINO

Carlos Diamantino

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:50

Prezados Colegas de classe,

Não estou conseguindo fazer a consolidação dos débitos no PERT, a pagina da RFB apresenta a seguinte mensagem: " OCORREU UM ERRO INTERNO NO SERVIDOR E O PROCESSAMENTO NÃO FOI CONCLUÍDO".

Mais alguém com esse problema?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 09:58

Bom dia Carlos Diamantino! Como vai?


Prezado o que ocorre é um bug na página da RFB. Isso ocorreu algumas vezes quando tentei efetuar a consolidação de um cliente. Contactei o SERPRO aqui em Brasília e a pessoa que me atendeu disse-me que em determinadas horas do dia o acesso ao servidor da RFB é demasiado e o servidor não suporta. Continue tentando. Persisti e consegui efetuar a consolidação.

liziane ferreira

Liziane Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 15:33

Raphaella Leao
Quando estamos consolidando o PERT aparece as parcelas pagas no demonstrativo e as que estão em aberto aparece no saldo a pagar.
Precisa gerar o Darf e efetuar o pagamentro até 28/12, para consolidar o Darf.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:05

Obrigada Liziane Ferreira.

Eu vi que na consolidação aparece as parcelas pagas e os débitos em aberto, mas justamente quero saber onde eu gero do DARF, Porque ante você ia em parcelamento PERT e gerava e agora que mudou, não sei o caminho...rsrsrs

Se souber por favor, me fala.

obrigada.

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:26

Pessoal, estou pensando seriamente em colocar qualquer banco e conta para conseguir finalizar a consolidação, pq se não colocar nada não conseguimos finalizar, tenho vários que só tem conta no Santander e Itaú , depois entro e imprimo a guia manualmente até esses bancos se conveniar, caso não vou imprimindo manual, pq meus clientes falaram que não vão abrir conta em outro banco por nada.. e eu fico aqui sem saber o que fazer, pq nem a Receita sabe te orientar.
Alguém mais concorda comigo? Vamos tentar fazer?

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:29

Boa tarde Pessoal, alguém poderia me tirar uma dúvida, assim que for consolidado o parcelamento, a 1ª parcela já será debitada automaticamente da conta, ou preciso emitir a 1ª parcela de dezembro manualmente?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 16:59

Boa tarde Fabiano! Como vai?


Efetuei a consolidação de um determinado contribuinte inserindo os dados bancário. Nesse caso o sistema da RFB esta dando a opção de impressão da 1ª parcela de forma manual.

André de Arruda Ferreira Borges

André de Arruda Ferreira Borges

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:28

Caro Colega Fabiano Takakuwa, após a consolidação o caminho para emissão do primeiro DARF é o seguinte:

>> Acesso e-CAC
>> Pagamentos e Parcelamentos
>> Parcelamento - Solicitar e acompanhar
>> Consultar Parcelamento
>> Consultar
>> Emitir DARF

Boa sorte a todos.

Grato,

André de Arruda.
Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:32

André de Arruda, muito obrigado pela informação, só uma duvida se por exemplo eu não gerar a 1ªparcela manualmente, será debitado no banco? ou a 1ªparcela é obrigatório fazer manualmente?

Bárbara Vilas Boas

Bárbara Vilas Boas

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:37

Boa tarde,

Estou tentando consolidar o Pert porém os débitos não estão aparecendo.

Aparecem no conta corrente corretamente, porém na consolidação não aparecem.

Está acontecendo isso com alguém?


Obrigada
Bárbara

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 17:56

Odair Cesar Zagato

A consolidação PERT SN saiu no ato do pedido, inclusive a emissão de demonstrativo de entradas, parcelas, etc, sendo desnecessário.

A IN 1855/2018 trata de PERT Outros débitos junto a RFB.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Eunice Silva

Eunice Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 18:02

Estou consolidando a empresa que só tem conta no Banco Itaú.
Vocês acham que devemos esperar mais um pouco para ver se o Itaú vem para a lista? Meu receio é que o sistema da RF fique travando mais para o fim do prazo!

Odair Cesar Zagato

Odair Cesar Zagato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2018 | 19:35

Alvimar C Assumpção

Consigo visualizar todas as 5 parcelas pagas, porém, não consigo emitir a 01/175 para pagar Dezembro.
Ou os pagamentos serão só janeiro 2019?
Obrigado pela atenção

THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:50

Olhem o absurdo, recebi resposta da ouvidoria dizendo em suma que nos que temos que entrar em contato com o Itaú!!! Absurdo.
Encaminhei a resposta da ouvidoria para o SESCON... quem puder mandar para o SESCON, CRC... afinal estas são as entidades que nos representam!
Segue abaixo a minha manifestação/indignação/reclamação para o SESCON interceder:

Não basta a Receita Federal abrir o prazo para prestarmos informações ao PERT no mês de dezembro, único período que nós contadores podemos gozar de um curto prazo de férias, posto que nossos clientes também cerram suas portas, temos agora o problema interno entre RFB e Banco Itau, conforme resposta abaixo da Ouvidoria RFB.
Ora, nós é que temos que entrar em contato com o banco?
Porque a RFB não se adequou com todos os bancos para depois abrir o prazo?
Não seria o caso da RFB dar um prazo de 30 dias para informarmos o banco para débito automático das parcelas?
Fato é: a maioria dos meus clientes PJ tem conta no Banco Itaú; não se consegue abrir uma conta PJ no Bradesco ou Santander em 1 dia (aliás só faltava está: a RFB determinar com quais bancos a PJ deve trabalhar); é obrigatório o preenchimento do campo débito automático para concluir a negociação do PERT!!
Resultado: os contribuintes perderão o PERT por conta de incompetência do Banco Itaú e da Receita Federal do Brasil??
Gostaria que o SESCON é demais entidades contábeis agissem em nosso nome para pressionar ambas as instituições (RFB e Banco Itaú) para que solucionem tal pendência com a maior brevidade possível, e não no dia 28/12, último dia para prestar as informações ao PERT.

Att

Thyene Rabello
Munus Contabil Ltda

SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:50

Bom dia,
Estava com o mesmo problema.
Resposta da ouvidoria


"Os bancos que estão aptos a fazerem o débito automático das parcelas do Pert e demais parcelamentos controlados pelo novo Sistema de Parcelamento Parametrizado (SiefPar) são os disponíveis para seleção do contribuinte.Os demais bancos, dentre ele o Itaú, ainda não se adequaram operacionalmente para prestar tal serviço. Assim que um novo banco tornar-se apto a isso, será incluído na relação que é mostrada para o contribuinte no momento de informar os dados bancários para a prestação das informações para consolidação.

O Santander já foi cadastrado e já consta como opção para débito automático.
A RFB tem estado em contato constante com o Itaú, mas a adequação deste banco é uma questão interna, que foge ao controle deste órgão Sugerimos ao contribuinte reportar-se diretamente ao pessoal do seu banco."
A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.
Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário

Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.