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Consolidação Pert - erro lista de banco debito automatico

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 08:59

Bom dia!

Solicitei providências ao CRCRJ, CFC e a RFB pelos canais "Fale Conosco" e ouvidoria", confesso, sem muita expectativa, pois já deveriam ter se manifestado antes de qualquer profissional, afinal são órgãos de defesa dos "interesses" da classe, mas enfim...

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lívia Miranda

Lívia Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 09:13

Bom dia Sueli!

Acabei de entrar novamente para solicitar a consolidação e o Santander ainda não consta na lista, conforme informado pela Receita.

Pelo menos aqui para mim não esta aparecendo.

Kalberto Bezerra

Kalberto Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 11:02

Já tem novidades quanto a lista dos Bancos que não estavam aparecendo, vejam a mensagem de hoje da ouvidoria.

.....
O Santander já foi cadastrado e já consta como opção para débito automático.

A RFB tem estado em contato constante com o Itaú, mas a adequação deste banco é uma questão interna, que foge ao controle deste órgão Sugerimos ao contribuinte reportar-se diretamente ao pessoal do seu banco."

A Ouvidoria é um Canal de Pós-Atendimento RFB, ou seja, um órgão especializado na recepção de reclamações, sugestões, elogios e denúncias, relativos aos serviços prestados pelos órgãos do Ministério da Fazenda e pela RFB. Ou seja, qualquer outro assunto que não os acima elencados, deverão ser tratados pelos canais de atendimento presencial ou a distância, disponibilizados pela RFB.

Disponha desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário.

Lívia Miranda

Lívia Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 14:10

Pessoal, boa tarde!

Consegui efetuar a consolidação com o Banco Santander. O mesmo já se encontra disponível, graças a Deus!

E vamos torcer para o ITAÚ também ficar disponível né!?

No meu caso a empresa ainda tem um saldo para pagar até dia 28/12/18 e a guia fica disponível para impressão assim que concluímos a consolidação. As outras parcelas serão debitadas em conta a partir de Janeiro/2019.

Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:14

De fato o Santander foi incluído na lista. Dos 5 grandes, falta só o Itaú.

Com relação à mensagem de erro no acesso inicial à área de consolidação do PERT, que muitos relataram, eu também a recebia nos dias 11, 12 e 13 (ontem). Só consegui acessar, normalmente, fora da rede/firewall da minha empresa.

Tenho 2 dúvidas (para debate):

1) O débito desta parcela de 28/12/2018 será automático? Ou ainda não?
Pergunto isso porque, após finalizar a consolidação, se eu for consultar parcelamentos no e-CAC aparece o PERT como "em consolidação", e um link para emitir o DARF devidamente preenchido com vencimento em 28/12/2018.

2) Alguém conseguiu inserir conta bancária de terceiro (que não do mesmo CPF/CNPJ do contribuinte)?
Pergunto isso para, em caso de necessidade (Itaú não se conveniar), dar um "jeitinho" para conseguir concluir a consolidação no sistema. Há contribuntes no exterior sem conta nos bancos da lista (e, para abrir uma conta às pressas aqui no Brasil, é necessária procuração com firma reconhecida presencialmente... e os Consulados brasileiros lá só voltam a antender em 2019).

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 16:51

Luke D

1) O débito desta parcela de 28/12/2018 será automático? Ou ainda não?

Não, somente a partir de 01/2019 conforme IN 1855/2018

2) Alguém conseguiu inserir conta bancária de terceiro (que não do mesmo CPF/CNPJ do contribuinte)?

Não tentei, mas creio que não haja problemas, pois em outras modalidades de parcelamento já informei contas "inexistentes" , apenas para consolidar e o contribuinte teve a opção de gerar a guia pelo sistema. Eu acredito que a RFB permita a emissão pelo e-cac, pois podem ocorrer fatores que não permitam o débito automático, como por exemplo "saldo insuficiente" - "Encerramento de conta" - "Alteração de dados da conta".

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lívia Miranda

Lívia Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:01

Pessoal,

Lembrando que as empresas que possuem débito agora para o dia 28/12, além dessa parcela, deverá pagar também a parcela normal do mês 12/2018.

Uma empresa que eu fiz estava com débito referente a parcela 16 e ao consultar o credenciamento apareceu também a parcela 17 para o dia 28/12.
Ambas não serão em débito automático. No meu caso, somente a partir da guia n° 18 que o débito será em conta.

Luke D

Luke D

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:08

Alvimar C Assumpção

Obrigado!
É que pela IN RFB nº 1.855/18, nem as parcelas futuras (2019 em diante) seriam debitadas em conta bancária:

Art. 7º A consolidação somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento até 28 de dezembro de 2018:
(...)
§ 2º O pagamento dos valores de que trata o caput e das parcelas com vencimento a partir de dezembro de 2018 deverão ser feitos exclusivamente por meio de Darf, emitido por funcionalidade específica disponível no sítio da RFB na Internet.


Aliás, nem a IN cria a obrigação de informar conta bancária...

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2018 | 17:21

Certamente eu fiz confusão, pois eu li que a parcela de Dezembro seria emitida pelo e -cac após a consolidação e as próximas já seriam débito em CC. Creio que tenha sido no próprio e-cac durante o procedimento de consolidação.

Boa sorte! Abçs

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
SUELI APARECIDA FIGUEIREDO CUNHA

Sueli Aparecida Figueiredo Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 10:15

Bom dia.

Alguém sabe informar se alguma parcela agora dia 28/12 será débito automático?
Eu consigo emitir o DARF para pagamento ref. a parcela (28/12), mas eu parcelei a entrada de 5% em 5 vezes, e não consigo emitir DARF da entrada.
Alguém pode me ajudar?

Estava com problema com o banco Santander, mas eu consegui fazer, pra mim, deu certo.


Karine Gazaniga

Karine Gazaniga

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:24

Bom dia Amanda,

Não há prazo para o Itaú aparecer na listagem, provável que nem apareça até o dia 28/12.
No meu caso, consegui com a conta do sócio que possuía uma conta no Bradesco.

Se os sócios não possuírem contas em outros bancos sugira para que eles abram uma contaa Pessoa Física, pois a PJ geralmente leva de 5 a 7 dias para ser aberta.

AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 10:25

Sueli,

A parcela com vencimento até 28/12, não será em débito automático. Essa parcela e o saldo devedor devem ser emitidos pela ferramenta no e-CAC: Parcelamento - Solicitar e Acompanhar > Consultar parcelamento > Informar o mês de dez/2018. Desta forma, será possível imprimir os DARFs para pagamento.

Abraços,
Amanda

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:01

Resposta da RFB sobre a ausência de alguns bancos na opção pelo Débito Automático, portanto não há necessidade de abrir conta ou informar conta de sócio, salvo se a impressão mensal pelo site for inviável.

FaleRFB10 <@Oculto>
10:18 (Há 39 minutos)
para eu

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O preenchimento (obrigatório) dos dados bancários deve ocorrer com os
bancos relacionados na lista da consolidação. Por exemplo, Itaú (341) e
Santander (008) não estão constando, contribuinte não conseguirá
informá-los. Vocês podem inserir ali uma conta de terceiros, mas não será
feito o débito automático nela, de modo que vocês precisarão emitir as
parcelas mensalmente. Ou então, será preciso criar uma conta em um dos
bancos constantes na lista.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 11:16

Obrigada Karine e Alvimar.

Vou informar o banco do Brasil e colocar agência/ conta zeradas, caso o banco Itaú seja inserido na listagem tentarei retificar os dados futuramente.

Abraços,
Amanda

AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:16

Sueli,

A entrada de 5% era para ter sido paga ao longo do parcelamento, neste momento será gerado DARF com saldo devedor, que são as parcelas não pagas até novembro/2018 e que devem ser pagas em DARF único até o dia 28/12. Lembrando do pagamento da parcela de dezembro/2018, que tbm deverá ser paga até 28/12.

O caminho para emissão do DARF saldo devedor e DARF parcela de 12/2018 é o que informei em e-mail anterior.

Espero ter ajudado!

Abraços,
Amanda

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:11

Boa tarde amigos.
E ai, referente aos bancos Itaú e Santander na lista de conveniados para os débitos das parcelas da consolidação do PERT já temos alguma resposta da RFB?
Tenho clientes que só trabalham com Itaú. Como procederemos na falta desse banco se é obrigado a informar os dados bancários?

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Chico

Chico

Bronze DIVISÃO 4, Técnico
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 15:57

Não haverá nenhum débito automático agora em dezembro, nem da parcela residual nem da parcela mensal. Só haverá débito automático a partir de janeiro/2019.

Ninguém sabe se o Itaú (e diversos outros bancos) concluirá o convênio com a RFB antes do final da consolidação, ninguém sabe explicar de onde surgiu a exigência de débito automático.

É possível inserir dados bancários quaisquer apenas pra não perder a consolidação (assim como no parcelamento simplificado), sendo quase 100% certo que depois será possível informar a conta certa, caso queira.

Há casos em que realmente os débitos não aparecem para consolidação. Nessa situação, tem que comparecer ao atendimento presencial pra ver se ainda consegue "dar um jeito" ou se terá mesmo que protocolar um pedido de revisão da consolidação, anexando as telas que mostram o problema.

THYENE RABELLO

Thyene Rabello

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 19:35

Boa tarde! Acabei de receber a resposta da OUVIDORIA BANCO ITAU, que está em andamento o convênio entre Banco e RFB para débito automático do PERT mas a previsão é em 02/2019!! Acreditem!!
O que estamos fazendo: inserindo o Banco do Brasil (001) com a agência e conta corrente do Itaú e está passando. Nós vamos gerando os DARFs manualmente até que esta situação com o Banco Itaú e RFB esteja normalizada.

Segue a resposta do Itaú:

Prezada THYENE,

Informamos que o convênio junto ao Órgão está em desenvolvimento, mas ainda não foi finalizado, devido exigências técnicas do órgão. A previsão de abertura do débito automático para esse convênio é 02/2019.

Conte com a gente sempre que precisar.

Gerência de Apoio aos Clientes - GAC

SAC Itaú: 0800 728 0728, todos os dias, 24h.
SAC Itaú Personnalité: 0800 722 7377, todos os dias, 24h.
Deficientes auditivos ou de fala: 0800 722 1722, todos os dias, 24h.
Ouvidoria Corporativa Itaú: 0800 570 0011, das 9h às 18h (em dias úteis). Caixa Postal: 67600 | CEP: 03162-971.
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AMANDA VILA

Amanda Vila

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 20:05

Boa, Thyene. Obrigada por compartilhar!

Esta resposta confirma o que já sabemos, despreparo total do nosso governo, que iniciou prazo para consolidação sem que todos estivem preparados, inclusive eles.

Abraços,
Amanda

Escritorio Contabil Imperial

Escritorio Contabil Imperial

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:44

Boa tarde. Estou com um caso aqui, o cliente tem conta bancária, mas está bloqueada por estar no Serasa... Será que nos meses seguintes, será possível emitir o DARF pelo e-cac? Ou ele obrigatoriamente terá que ter uma conta bancária "utilizável"? Obrigado pessoal

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