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Inclusão da Rep. Comercial no Simples Nacional

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 18:24

Boa Tarde pessoal,

Wilson Fernando A.Fortunato postou no dia 20 de novembro de 2009 um informativo com o título "Comissão aprova inclusão de empresas no Simples Nacional" que está transcrito na página 14 do tópico Novidades do Simples Nacional.

Eu não sei como incluir na minha resposta aquele link que a pessoa clica e vai direto para a resposta que se quer mostrar.Portanto sugiro que vocês acessem a partir destes dados que informei.

OBS: se alguém puder me ensinar como se inclui este link eu ficarei muito agradecida.

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2010 | 10:46

Bom dia! Tentei enquadrar uma empresa de representação comercial, mas a atividade economica foi vedada. Alguém tem conhecimento se foi aprovada a inclusão dessas empresas no simples? Porque as matérias acima citadas falam sobre a tramitação, mas não encontrei nada sobre a aprovação...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 06:18

Bom dia Caroline,

o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda não editou Resolução que permita a inclusão das atividades de representações comerciais no sistema.

Vale dizer que não há novidades acerca do assunto. Resta-nos aguardar.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 06:24

Bom dia Cassileny,

Por "Atividades concomitantemente permitidas e impeditivas" entenda aquelas atividades que podem (ao mesmo tempo) serem permitidas e sob determinadas condições, impeditivas.

É o caso (por exemplo) da elaboração de programas de computador.

- Se desenvolvidos na própria empresa desenvolvedora, será atividade permitida à adesão ao Simples Nacional,

- se desenvolvida no âmbito da empresa encomendante (cliente) será impeditiva.

Não existe modelo padrão para a declaração solicitada, elabore-a citando a legislação pertinente.

...

Neide Ferrari Córdova Pereira

Neide Ferrari Córdova Pereira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 15:46

Boa tarde!!!

Se eu tiver uma empresa que tem atividade de comércio e representação, poderei enquadrá-la no Simples?

Existe alguma regra para que o faturamento seja maior na venda de produtos do que na prestção de serviços?

Obrigadão...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 21:47

Boa noite Neide,

A atividade de Representações é vedada à opção pelo Simples Nacional, mesmo quando tratar-se de atividade secundária.

. . . .

Não existe a obrigatoriedade da observância de percentuais para receitas decorrentes de serviços em relação ao da venda de mercadorias ou produtos.

Você pode perfeitamente ter as duas receitas em quaisquer percentuais.

...

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 14:51

Boa tarde,

alguem sabe me informar como proceder quando somos optantes do simples, mas vamos ter que alterar o contrato social e incluir a atividade economica de representante comercial, automaticamente vão me desenquadrar ou vou ter que fazer o pedido?
obrigada

Leia R.P.Harmon
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 19:28

Boa noite Leia,

Neste caso, você está obrigada a solicitar a exclusão do sistema até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

É o que determina a Resolução CGSN 15/2007 .

Neste caso a exclusão da empresa do Simples Nacional produzirá efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet e a falta de comunicação no prazo mencionado, sujeitará a empresa a multa correspondente a 10% do total de impostos e contribuições devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, ou do impedimento, não inferior a R$ 500,00 insusceptível de redução.

...

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 11:48

Maíra, tb não encontrei nada.
Um cliente aqui do escritório quer registrar uma empresa de representação comercial de terceiros, mas pelo que li até agora, essa atividade não pode ser enquadrada no SN.
Se alguém tiver alguma informação, ficarei grata.

Jeniffer Tomé
[email protected]

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