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parcelamento PERT

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:06

Boa tarde,

Pessoal alguém fez a solicitação do PERT? como faço para emitir as parcelas? no caso já pagamos as 05 parcelas do sinal referente ao 5%, agora vamos iniciar a pagar as parcelas, alguém me ajuda por favor?

Obrigada
Roseane

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:11

Boa tarde Roseane Araujo! Como vai?


Se o seu caso for o PERT - DEMAIS DÉBITOS, você tem que acessas o E-CAC com o certificado do contribuinte ou por procuração e efetuar a consolidação. A primeira parcela vencerá o dia 28/12. Ao efetuar a consolidação de um cliente, verifiquei que as parcelas serão debitadas em conta corrente, devendo inserir os dados bancários no ato da consolidação.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 14:42

Roseane Araujo Acredito que esteja falando do PERT/SN parcelamento do Simples Nacional e MEI a guias estara liberada em 17.12.2018


Desde o dia 19.11.2018, os contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e ao Pert-MEI, no mês de junho/2018 e que quitaram integralmente os 5% (cinco por cento) correspondentes à entrada do Programa, até o final de outubro de 2018, deverão emitir as próximas parcelas com redução, de acordo com a modalidade selecionada no momento da adesão.



Para os contribuinte que aderiram ao parcelamento no mês 07.2018, a emissão da parcela começará em 17.12.2018, desde que a entrada tenha sido quitada até o final de novembro de 2018.



Vale ressaltar que não será possível a alteração da modalidade de parcelamento, e o contribuinte terá que confirmar os débitos, mais uma vez, antes de prosseguir para a emissão da parcela.

ROSEANE ARAUJO

Roseane Araujo

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 15:36

Daiana acredito que seja este o nosso, terminamos agora em novembro a ultima parcela e aderimos em julho.Obrigada, mesmo assim teremos que fazer a consolidação dos débitos?

Roseane

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 16:09

Roseane Araujo Essa consolidação que esta disponível desde ontem e vai ate dia 28/12/2018 é para quem aderiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) Empresas RPA, não se aplicava as empresas do Simples nem aos MEIs.

Para o Simples foi criado a parcelamento (PERT/SN) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional não sera necessário fazer consolidação.

idg.receita.fazenda.gov.br

7. Como é feita a consolidação do PERT (para débito na RFB)?
Ao realizar o pedido, são recuperados todos os débitos de Simples Nacional, ou
de Simei, dependendo do pedido realizado, em cobrança na RFB. O sistema
consolida o saldo devedor de cada débito, atualizando com multa e juros, até a
data do pedido.
O contribuinte deve conferir os períodos de apuração (PA) e os valores dos
débitos recuperados.
Na tela do aplicativo são apresentadas as seguintes informações:
 saldo devedor do débito, original e atualizado, por PA;
 valor total da dívida consolidada;
 valor da entrada (5% da dívida consolidada), número de parcelas da entrada e
valores;
 demonstrativo da dívida, após a entrada;
 informações sobre cada modalidade e valores das parcelas com reduções.
Após selecionar a modalidade desejada, o aplicativo solicita a confirmação do
contribuinte. Na sequência, é apresentado o Recibo de Adesão e a opção para
imprimir o DAS da primeira parcela (da entrada).

JOSE TADEU FIGUEIREDO DA SILVA

Jose Tadeu Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 18:02

Boa Tarde!

Peço ajuda.
Fiz adesão do PERT pagamento a vista, paguei as parcelas até 31/12/2017 e no mês de 01/2018 fiz uma planilha apurei o saldo restante e paguei atraves de uma Guia de GPS saldo, acresce que fiquei no aguardo de instruções para as informações antes da consolidação até 07/2018 e agora quando entrei no ECAC me informaram que perdi o parcelamento, sendo que paguei o saldo remanescente e os debitos voltaram a aparecer, como se eu não paguei nada. o que posso fazer.

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