Roseane Araujo Essa consolidação que esta disponível desde ontem e vai ate dia 28/12/2018 é para quem aderiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) Empresas RPA, não se aplicava as empresas do Simples nem aos MEIs.
Para o Simples foi criado a parcelamento (PERT/SN) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional não sera necessário fazer consolidação.
idg.receita.fazenda.gov.br
7. Como é feita a consolidação do PERT (para débito na RFB)?
Ao realizar o pedido, são recuperados todos os débitos de Simples Nacional, ou
de Simei, dependendo do pedido realizado, em cobrança na RFB. O sistema
consolida o saldo devedor de cada débito, atualizando com multa e juros, até a
data do pedido.
O contribuinte deve conferir os períodos de apuração (PA) e os valores dos
débitos recuperados.
Na tela do aplicativo são apresentadas as seguintes informações:
 saldo devedor do débito, original e atualizado, por PA;
 valor total da dívida consolidada;
 valor da entrada (5% da dívida consolidada), número de parcelas da entrada e
valores;
 demonstrativo da dívida, após a entrada;
 informações sobre cada modalidade e valores das parcelas com reduções.
Após selecionar a modalidade desejada, o aplicativo solicita a confirmação do
contribuinte. Na sequência, é apresentado o Recibo de Adesão e a opção para
imprimir o DAS da primeira parcela (da entrada).