x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 16.952

TRIBUTAÇÃO - Posto de Gasolina

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 11:33

Bom dia,

Estou com um novo cliente e a empresa é um Posto de Combustível que é Lucro Presumido. Sou completamente nova no assunto e se pudessem me ajudar com algumas dúvidas, ficaria muito grata.

Li algumas pesquisas e vi sobre alíquotas zero pra Gasolina, isso ainda procede? Mesmo com as mudanças atuais? Ou seja, PIS e COFINS referente a Gasolina seriam zerados? E quanto ao Etanol e Diesel? Se não são zerados, quais são as alíquotas e a forma do cálculo corretas? Não consegui encontrar isso de forma clara em nenhuma pesquisa. Espero muito que me ajudem.

No caso da loja de conveniência do posto, eu aplico as alíquotas de 0,65% PIS e 3% COFINS normalmente?

E IRPJ e CSLL é trimestral?

Agradeço desde já!


Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:13

Oi Laura, o posto de gasolina funciona da seguinte forma:

PIS e COFINS- calculado somente sobre a venda de FILTROS E LUBRIFICANTES, sendo a alíquota mensal do PIS de 0,65% e da COFINS de 3 %, os combustíveis são monofásicos pra PIS e pra COFINS.
Então pra CST de pis e cofins de filtros e lubrificantes vc vai usar a 01, com as alíquotas acima, e a CST de IRPJ e CSLL você vai usar a CST 04, que é para produtos monofásicos.

O IRPJ:
IRPJ (IMPOSTO DE RENDA) :
1,20% Calculado sobre a venda de Filtro e Lubrificantes
0,24 % Calculado sobre a venda de COMBUSTÍVEIS
TOTAL: 1,44 % de IRPJ


CSLL (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL):
1,08 % calculado sobre a venda total mensal, tanto de filtros e lubrificantes quanto de combustíveis.


Não sei de qual estado você fala, mas aqui em Goiás, os filtros foram excluidos da ST, então meus clientes que comercializam filtros tem que pagar 17% de ICMS na venda.

Se esse não for o seu caso, você vai usar a CST 060 de ICMS para todos os seus produtos, que é ST.

O CFOP de entrada de combustível e lubrificante é 1652, de filtros é 1102 (aqui em goiás) e 1403 para estados em que os filtros estão na ST.
Já o CFOP de saída do combustível e lubrificante é 5656 e 5102 (aqui em goiás) e 5405 e 5403 para filtros.

Ah, no meu caso calculo IRPJ e CSLL trimestralmente.

Laura

Laura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:28

Boa tarde, Lana.

Sou do estado de São Paulo, vou pesquisar sobre os filtros.

Agradeço imensamente a atenção! Me deu uma luz e esclareceu minhas dúvidas. Muito obrigada!!

Luciane Lima

Luciane Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 11:10

Lana,
Gostaria muito da sua ajuda... Como vc disse, tem muitos postos e eu tenho um que começou a atuar agora em fevereiro...
Estou meio perdida... vc pode me ajudar?

Rosiane m. da silva

Rosiane M. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 13:56

boa tarde!

Aproveitando esse tópico também tenho dúvidas sobre posto de combustível. o Grupo de empresas que trabalho está abrindo um posto em Goiás então estamos começando tudo zero. Pelo que andei analisando para Postos aparentemente a melhor alternativa é o Lucro Real. Porém haverá restaurantes e loja de conveniência, para quem já tem experiência sabe me dizer se é melhor deixar todas as atividades em uma única empresa ou se é melhor desmembrar. Estou achando que talvez seja melhor desmembrar e colocar essas atividades que não serão as principais no simples nacional, mas como não tenho um ponto de partida como valor de faturamento, custo, etc, não consigo planejar. Alguém pode me dar uma clareada neste assunto por favor?
Obrigada

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2020 | 14:07

Olá Rosiane tudo bem?
Então, aqui em Goiás funciona assim:
Vc deve abrir um CNPJ pro posto e um separado para a loja de conveniência justamente pela tributação, já que pra loja de conveniência o simples nacional é o regime de tributação que mais compensa, pois se abrir um CNPJ para ambas as atividades, a tributação deverá ser a mesma.

Feito isso, fazer um contrato de aluguel entre os dois caso sejam de administrações segregadas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.