Celio Luis
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
Sabe-se que para uma empresa enquadrada no Lucro Presumido cujo ramo de atividade seja Fisioterapia, as alíquotas para definir a base de cálculo da CSLL e o IRPJ no lucro presumido são respectivamente 12% e 8%. conforme descrito na solução de consulta nº. 261.
Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.receita.fazenda.gov.br
O referido texto diz que, para que se utilize tais alíquotas (12% e 8%) a empresa deve atender às disposições da ADI SRF nº 18, de 2003.,
www.receita.fazenda.gov.br
a dúvida é:
Como fica o caso das empresas que não se enquadrarem na referida ADI?
Exemplo: Empresa onde os únicos prestadores são os sócios.
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