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IRPJ e CSLL (Lucro Presumido)

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 11:12

Bom dia!

Sabe-se que para uma empresa enquadrada no Lucro Presumido cujo ramo de atividade seja Fisioterapia, as alíquotas para definir a base de cálculo da CSLL e o IRPJ no lucro presumido são respectivamente 12% e 8%. conforme descrito na solução de consulta nº. 261.
Oculto.htm" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.receita.fazenda.gov.br

O referido texto diz que, para que se utilize tais alíquotas (12% e 8%) a empresa deve atender às disposições da ADI SRF nº 18, de 2003.,

www.receita.fazenda.gov.br


a dúvida é:

Como fica o caso das empresas que não se enquadrarem na referida ADI?

Exemplo: Empresa onde os únicos prestadores são os sócios.




Obrigado por visitar este post.

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 15:58

Célio,

A questão das deduções note que coloquei como "Observações". Se não for o caso, desconsidere.

Veja nos documentos se houve as referidas retenções, ou seja, I.R. (1,5%); CSLL (1%); Cofins (3%) e Pis (0,65%). Se não houve as retenções não haverá nada a deduzir.

Questão das alíquotas para o Cofins e Pis, se for no sistema não-cumulativo serão de 7,6% e 1,65%, caso contrário realmente serão: 0,65% e 3% respectivamente.

At.
Ricardo

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