Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalbom dia quem esta obrigada a entregar a dctf semestral , a empresa sem movimento precisa entregar qual a data de entrega....att..
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Iramaia Paulino
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalbom dia quem esta obrigada a entregar a dctf semestral , a empresa sem movimento precisa entregar qual a data de entrega....att..
Ricardo César Cursino
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade As pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz:
Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Ficam obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas:
I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
§ 1º Permanecem obrigadas à apresentação da DCTF Mensal no ano-calendário de 2006 as pessoas jurídicas que estavam obrigadas a sua apresentação no ano-calendário de 2005, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados.
§ 2º Fica obrigada à apresentação da DCTF Mensal a pessoa jurídica sucessora nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial, ocorridos:
I - no ano-calendário de 2005, quando a incorporada, fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação, nesse período, em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados;
II - nos anos-calendário de 2004 ou de 2005, em que a incorporada, fusionada ou cindida se enquadraria nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos declarados nos termos dos incisos I ou II do caput deste artigo.
As pessoas jurídicas não enquadradas no disposto no art. 3º deverão apresentar a DCTF Semestral.
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;
II - as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar na DCTF seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;
IV - os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
V - os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
VI - os fundos em condomínio e os clubes de investimento que não se enquadrem no disposto no art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999.
Não estão dispensadas da apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:
I - excluídas do Simples, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que o ato declaratório de exclusão produzir efeitos;
II - cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir, inclusive, do período do evento;
III - de que trata o inciso III do caput, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.
Na hipótese do inciso I do § 1º, não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples.
As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativa no curso do ano-calendário somente estarão dispensadas da apresentação da DCTF a partir do primeiro período do ano-calendário subseqüente, observado o disposto no inciso III do caput.
Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período.
Data de Entrega
DCTF MENSAL
Dezembro de 2006 - até 07 de fevereiro de 2007
Janeiro de 2007 - até 07 de março de 2007
Fevereiro de 2007 - até 09 de abril de 2007
Março de 2007 - até 08 de maio de 2007
Abril de 2007 - até 08 de junho de 2007
Maio de 2007 - até 06 de julho de 2007
Junho de 2007 - até 07 de agosto de 2007
Julho de 2007 - até 10 de setembro de 2007
Agosto de 2007 - até 05 de outubro de 2007
Setembro de 2007 - até 08 de novembro de 2007
Outubro de 2007 - até 07 de dezembro de 2007
Novembro de 2007 - até 08 de janeiro de 2008
DCTF SEMESTRAL
2º semestre 2006 - até 09 de abril de 2007
1º semestre 2007 - 05 de outubro de 2007
2º semestre 2007 - 07 de abril de 2008
Flavia Monteiro Barbosa
Prata DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeHelder Jose Cardoso da Silva
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Flavia Monteiro Barbosa,
Bom dia!
Deverá utilizar o programa Dctf Semestral versão 1.5
Para fazer o download acesse aqui: Dctf Semestral (2006 a 2009) Versão 1.5
Sds...
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