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Reconsolidação Pert Sn - Dezembro/2018

Rafael Vilela

Rafael Vilela

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:15

Boa tarde.

Fiz o pedido do parcelamento PERT SN para um cliente no mês de julho de 2018. Ela fez o pagamento da entrada, que era só uma parcela.
Sendo assim, nos meses de agosto, setembro,outubro e novembro não gerou parcelas, já que a consolidação do parcelamento ocorreria só em dezembro.
Acontece que fiz a reconsolidação do parcelamento, só que ao invés do sistema gerar a parcela de dezembro para pagamento que seria a segunda, ele gerou as parcelas retroativas de agosto a novembro, além da de dezembro. Fiquei sem entender, já que no caso das empresas que aderiram ao parcelamento em junho a reconsolidação que aconteceu em novembro foi normal.

Alguém também está passando por isso? Seria um erro na receita federal?

ECATEGE

Ecatege

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 08:38

A RFB enviou mensagem ao DTE com a seguinte orientação:

"Alguns contribuintes que fizeram adesão ao Pert-SN e Pert-MEI estão com problemas na emissão de parcelas. A situação consiste em casos de contribuintes que tiveram a entrada parcelada em menos de 5 (cinco) vezes. No momento da emissão da parcela com redução (6° mês após a adesão) o sistema estava cobrando indevidamente outras parcelas referentes a entrada, como se a entrada tivesse sido em 5 prestações.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que essas parcelas não precisam ser pagas, uma vez que se trata de erro no sistema. Alerta ainda que o problema foi sanado no dia 20/12/2018 de modo que os contribuintes que ainda não entraram no sistema para emitir a parcela reduzida não encontrarão o problema. No entanto, para aqueles que haviam entrado até essa data, as parcelas cobradas indevidamente serão canceladas no sistema em breve.

Assim, a RFB orienta o contribuinte para que não pague as parcelas geradas indevidamente. Porém, caso o pagamento já tenha sido efetuado, o desconto será dado no momento da alocação, em que pese o documento de arrecadação possuir valor sem redução. Dessa forma, eventuais pagamentos funcionarão como uma “antecipação” das parcelas, sem maiores prejuízos para o contribuinte. Convém também alertá-los que a primeira (ou única) parcela com redução (referente ao 6° mês) deve ser paga normalmente até o dia 28/12."

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