Saulo, obrigado pela resposta, mas acho que não me expressei muito bem. Na ajuda abaixo que é do programa do IRPF 2007, ele diz que o excedente de rendimento isento deve ser lançado como tributável. Como vc me explica isso?
Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
PARCELA ISENTA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS - LINHA 06
Veja também...
Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.257,12 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.
- O somatório das parcelas isentas de até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 11.053, de 2004.