x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 11

acessos 12.287

Dúvidas Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

ROGERIO ROSA

Rogerio Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 09:57

No ano de 2006 sei que o limite para rendimentos isentos e não tributáveis é de R$ 16.249,44. Há um caso que ficou retido na malha e gostaria da ajuda de vocês de como proceder. A pessoa recebeu dois informes de rendimento com CNPJ diferentes. Os dois possuiam rendimentos isentos e não tributáveis no valor de R$ 14.000,00 aproximadamente. Se juntar os dois dá um valor de R$ 28.000,00. Como devo lançar na declaração? Sei que quando ultrapassa o limite devo lançar como rendimento tributável, mas qual o CNPJ devo lançar como tributável?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 18:27

Boa tarde Rogério,

Você está equivocado em suas conclusões.

Rendimentos isentos não deixam de ser isentos apenas porque (se somados) ultrapassam determinado limite.

Uma vez comprovadamente isentos e não tributáveis, como o próprio nome sugere, serão sempre isentos, não importa o valor nem de quantas fontes são provenientes.

Para os rendimentos tributáveis é que existem limites, ou seja, você pode ter rendimentos tributáveis em valores que não alcançam a isenção do imposto de renda.

Para o exemplo, imagine que o limite para isenção do Imposto de renda seja de 10.000,00 anuais, se o contribuinte obteve de uma fonte pagadora 8.000,00 anuais, estes rendimentos serão tributáveis, entretanto não sofrerão a retenção do imposto porque estão abaixo do limite de incidência, mas não deixam de ser tributáveis e devem ser declarados como tais.

Neste caso se houver rendimentos tributáveis de uma segunda fonte cujo total foi de mais 3.000,00, haverá a incidência do imposto de renda sobre os 11.000,00 pois a soma dos rendimento tributáveis (8.000,00+3.000,00) agora ultrapassa o limite de 10.000,00

Isto posto, se você tem duas ou mais fontes pagadoras de rendimento tributáveis, deve informá-las na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" abrindo um item (na mesma ficha) para cada fonte pagadora com CNPJ diferente, mesmo que individualmente nenhuma delas tenha pago rendimentos tributáveis superiores ao limite de não incidência do imposto de renda.

O programa somará todos os rendimentos tributáveis recebidos e calculará o imposto de renda (se esta soma for superior ao limite de isenção do imposto).

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

...

ROGERIO ROSA

Rogerio Rosa

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 10:02

Saulo, obrigado pela resposta, mas acho que não me expressei muito bem. Na ajuda abaixo que é do programa do IRPF 2007, ele diz que o excedente de rendimento isento deve ser lançado como tributável. Como vc me explica isso?





Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
PARCELA ISENTA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA, REFORMA E PENSÃO DE DECLARANTES COM 65 ANOS OU MAIS - LINHA 06

Veja também...

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.257,12 por mês correspondente a uma delas deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 12 - Outros.
- O somatório das parcelas isentas de até o valor de R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.

- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 11.053, de 2004.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 06:55

Bom dia Rogerio,

Tais rendimentos são tributáveis por excelência.

Entretanto, se o contribuinte obteve rendimentos decorrentes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, de uma ou mais fontes pagadoras, a partir do mês em que completou 65 anos terá direito a isenção de determinada parcela destes rendimentos.

Não importa quantas fontes pagadoras existam e não há ordem sequencial que eleja esta ou aquela. Importa apenas que você transfira o total citado acima - composto por uma ou mais fontes pagadoras - para Linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-tributáveis. O saldo remanescente (não utilizado) deve ser informado como rendimentos tributáveis que são.

Vale dizer que você tem direito a parcela isenta (de uma ou mais fontes com exceção de Fundos de Aposentadoria) apenas até o referido limite.

...

Pedro J. M. Ferreira

Pedro J. M. Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 18:03

A minha Dúvida é identica a do colega. Estou com uma declaração de um aposentado com 65 anos e o mesmo apresentou dois informes distintos.

O informe 1, apresenta a percela isenta de 11.000,00 e o informe 2, uma parcela de 14,000,00. Sabemos que o limite anual é de R$ 18.649,67(incluindo a parcela do 13º), quando somamos a Parcela do informe 1 com a do informe 2, gera um total de 25.000,00 o que por sua vez, leva a um excedente de R$ 6.350,33, ou seja, 25.000 - 18.649,67 = 6.350,33

A legislação diz que a parcela excedente, deve ser informada na ficha de "Rendimentos Tributáveis", portanto diante desse fato faço a seguinte pergunta, como evidenciar essa parcela excedente já que na ficha de "Rendimentos Tributáveis" temos que colocar informações como CNPJ e nome da Fonte Pagadora, ou seja, como fazer evidenciar esse valor excendente na ficha de "Rendimentos Tributáveis"?

Agradeço desde já o empenho em ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 08:15

Bom dia Pedro

Não importa quantas fontes pagadoras existam e não há ordem sequencial que eleja esta ou aquela como pagadora dos rendimentos que "passam a ser tributáveis" por excederm o limite de isenção.

Nestes termos escolha uma das duas fontes pagadoras que suporte a "diferença tributável" e na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" informe a razão social, o CNPJ desta e (no campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica) o valor oferecido à tributação (R$ 6.350,33).

...

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 09:06

Bom dia, Estou fazendo muita confusão na hora de informar o CPF da esposa em informações do conjuge. Caso a esposa seja dependente e não possui nenhum rendimento precisa informar o cpf no campo de informações do conjuge?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:30

Bom dia Celma,

Você só preencherá a ficha "Informações do Cônjuge" se

a) - a Declaração não for em conjunto com o cônjuge, e

b) - os bens comum do casal estiverem informados na declaração que você está preenchendo.

...


Delphim

Delphim

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 12:24

bom dia, eu estou auxiliando meu pai a realizar a declaração 2012 e surgiu uma dúvida relacionada a rendimentos isentos e não tributáveis.
a situação é a seguinte:

Ele é militar da reserva, com mais de 65 anos, e o valor parcela isenta dos proventos de aposentadoria, no informe de rendimentos do mesmo foi R$ 20.365,93 ultrapassando o maximo permitido (o programa 2012 nem aceita a inserção desse valor na linha 6 dos rendimentos isentos e não tributáveis). Como posso declarar esse valor?

obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 13:32

Boa tarde Delphim,

nforme os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor por mês de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.
 
Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).

- O somatório das parcelas isentas mensais até o valor de R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março, e R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.

- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:

- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou

- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.


Fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2012

...

Delphim

Delphim

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 14:12

Saulo Heusi, muito obrigado pela ajuda. No entanto, eu ainda estou com uma dúvida, pois eu havia lido justamente essa informação que você postou, mas não consegui compreender a mecânica de declaração desse valor...

resumindo:

Meu pai recebeu R$ 20.365,93 de rendimentos insentos e não tributáveis de uma única fonte pagadora (ministerio do exercito), se eu declarar assim está errado?

- Rendimentos isentos e não tributáveis:

06 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais = R$ 18.596,94 (valor referente aos 12 meses do ano)

e subtrair esse valor do total R$ 20.365,93 - R$ 18.596,94 = R$ 1.768,99 e declarar na linha 15 - outros?

desculpe tantas perguntas, mas essa questão não ficou clara pra mim...

obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.