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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 22 janeiro 2007 | 13:41

Um escritorio Contabil com faturamento mensal de 12.000,00 e uma folha de pagamento no valor de 3.000,00, qual seria o valor a pagar do SuperSimples, como seria o calculo já que continuara pagando a parte da empresa.
O escritorio já constituido ira aderir ao superSimples em 07/2007 quando começa a vigorar ou a partir de 01/2008.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 00:06

Boa noite Milton,

A determinação da relação (r) para se encontrar o percentual que irá definir a Tabela ou a alíquota fixa para o cálculo do Simples Nacional incidente sobre as receitas decorrente das atividades de contabilidade, deve ser feita tendo-se em conta o total da receita acumulada dos últimos 12 meses dividido pelo total da Folha de Pagamento e Encargos do mesmo período.

No entanto, supondo-se que a receita de seu escritório seja constante (12.000,00) e a Folha de Pagamentos e Encargos também o sejam (3.000,00) teríamos:

(12.000,00 x 12) dividido por (3.000,00 x 12) ou,

(36.000,00) / (144.000,00) = 0,25

Diz o item 05 do Anexo V da referida lei que na hipótese em que (r) seja menor que 0,30 (trinta centésimos), a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins para todas as faixas de receita bruta será igual a 15,00% (quinze por cento).

Considere que no regime de lucro Presumido, sua empresa deve estar pagando 11,33% (total)

No Simples Nacional, relativo a esta categoria de serviços (Tabela V), não está incluída a contribuição patronal do INSS devido pela Pessoa Jurídica, a qual deve ser recolhida segundo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

A atividade de escritórios de serviços contábeis recolherá ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.

Empresas que não podiam optar pelo Simples, segundo suas atividades e passaram a poder, a partir a aprovação da Lei Complementar, (caso dos Escritórios Contábeis) devem aguardar posicionamento da Receita Federal através do Comitê Gestor.

Refaça cuidadosamente seus cálculos, pois, nem sempre o Simples Nacional será a melhor alternativa tributária pára os Escritórios Contábeis.

Se precisar de ajuda nisto, disponha.

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