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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Fator R - PJ

Gabrie

Gabrie

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 21:14

Bom dia prezados,

Estou iniciando os meus trabalhos como PJ autônomo e estou precisando de ajuda para verificar alguns pontos. Me classifico como ME Simples Nacional, Anexo V sujeito ao fator R. Segue os questionamentos.

1 - Para que eu fique acima dos 28% do fator R, é possível usar além do pro labore as despesas com viagem que terei durante a realização dos serviços, que provavelmente serão reembolsadas pela empresa onde atuarei ?
2 - Como PJ Autônomo, posso retirar pro labore ?
3 - E para quem tem experiência como são feitos os lançamentos de reembolso da empresa para os custos operacionais de viagem , incidem sobre eles impostos também ?

Peço desculpas pleas perguntas iniciantes.

Desde já agradeço à ajuda.

Att.
Gabriel.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 08:58

Gabrie,

Respondendo suas perguntas:

1 - Não, o simples reembolso de despesas ou despesas operacionais da empresa, como viagens, não entram no cálculo.
O valor das Folhas de Salários, para fins de cálculo do fator r inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

2 - Sim, o sócio/titular/diretor de uma empresa pode sim efetuar retirada mensal de pro labore, observando as devidas tributações e formalidades legais;

3 - A contabilização da operação de reembolso de despesas é feita da seguinte forma:

- Pela comprovação das despesas:
D - Despesas com viagens
C - Contas a pagar - Fulano de tal

- Pelo pagamento:
D - Contas a pagar - Fulano de tal
C - Caixa/Banco

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR
Gabrie

Gabrie

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 21:59

Obrigado pela ajuda Daniel.

Irei abrir minha empresa e devido ao fator R, vou calcular um valor de retirada do pro labore para me manter no Anexo III, agradeço por esclarecer as dúvidas.

Att.
Gabriel.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 14:58

Boa Tarde Colegas,

A empresa mudou para simples nacional nesse ano de 2019, cujo cnae é 4520007 - Serviços de instalação,manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores.

Ele estaria sujeito ao fator "R" ?

Atenciosamente,

Thiago.

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