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TRIBUTOS FEDERAIS

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CCM para corretor de imóveis

Fernando Vieira

Fernando Vieira

Iniciante DIVISÃO 2, Corretor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 1 janeiro 2019 | 11:45

Bom dia!

Sou Corretor de Imóveis, tenho um CCM da cidade de São Paulo, agora resido e trabalho em Bom Jesus dos Perdões-SP, estou trabalhando com loteamento, e a empresa exige nota fiscal, a minha pergunta é, posso continuar com o CCM de São Paulo, ou tenho que cancelar o de SP e se cadastrar na cidade de Bom Jesus dos Perdões para emissão de notas fiscais? Além da taxa da NF tenho mais algum tributo?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 10:42

Fernando, bom dia

Se o seu endereço não está mais em São Paulo, sim, você precisa se registrar no município em que esta estabelecido e atender a legislação local para regularização da empresa. Posteriormente, deverá cancelar o CCM em SP.

Lembrando que será necessário fazer alteração contratual e todo trâmite societário e de legalização da empresa.

Tributo não terá nenhum à princípio, caso a empresa esteja no Lucro Presumido, a alíquota de ISS pode variar.

Já quanto as taxas, terá as de alteração na JUCESP e cada município possui suas próprias legislações, sendo assim, o ideal é analisar a legislação municipal e ver quais possíveis taxas serão cobradas (alvará, por exemplo).

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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