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Opção Simples Nacional 2019

DANIEL DOS REIS PIRES

Daniel dos Reis Pires

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 08:03

Bom dia,

Ao tentar solicitar a opção pelo Simples Nacional na data de hoje, 02/01/2019, está dando o seguinte aviso:

"Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: período não permitido para a pessoa jurídica que já iniciou atividade solicitar a opção pelo Simples Nacional.
A solicitação de opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica que já iniciou atividade somente pode ser solicitada no mês de janeiro."

Alguem com o mesmo problema?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 17:08

Daniel dos Reis Pires, boa tarde.

Provavelmente o sistema ainda não entendeu que já estamos em janeiro de 2019, por isso está dando esse erro.

Eu fiz uma solicitação hoje, que ocorreu tudo certo.

Tente novamente amanhã e volte a postar se deu certo ou ainda não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 08:13

Bom dia!
As empresas que estou vendo esta dando certo, o que esta ocorrendo que nos anos anteriores mesmo as que tinham débito de INSS mas regularizavam o das conseguiam a opção, mas algumas que fez o parcelamento do das e pagaram certo agora no final de 2018 para 2019 estar no simples os débitos de inss estão impedindo a opção.
Minha dúvida será que consigo fazer o pedido de parcelamento do INSS pelo site?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 08:17

Patricia, bom dia.

Sim, consegue, por meio da aba Pagamentos e Parcelamentos no eCac.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 10:00

Yuri se possivel me auxiliar consegui entrar para fazer o parcelamento previdenciário quando seleciono os meses em aberto antes de confirmar tenho que passar para o meu cliente o valor da parcelas, elas não são inferiores a R$ 500,00 e o prazo máximo vc sabe me informar, e tbm todo mês tenho que entrar no site para emitir a guia do parcelamento inss ?
Muito obrigada pela atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 13:19

Patricia,

Ótimo, você conseguiu entrar.

Agora, conforme você for indo pra frente com o parcelamento, vai chegar uma hora que vai aparecer o valor consolidado dos débitos. Dai ali você para.

Vamos dar um exemplo que o valor mostrado lá seja de R$ 14.127,97.

Você vai pegar esse valor e dividir por R$ 500,00 que é o valor mínimo das parcelas.

Logo: R$ 14.127,97 / R$ 500,00 = 28,25. Esse 28 é a quantidade de parcelas MÁXIMAS que o seu parcelamento pode ter, levando em consideração que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 500,00. Como não tem como quebrar uma parcela em 0,25 então você esquece o quebrado.

Dai você pega o valor total e dividi por esse número de parcelas que você encontrou: R$ 14.127,97 / 28 = R$ 504,57 esse é o valor inicial de cada parcela. Lembrando que a partir da 2ª parcela ela sofre a correção da SELIC mensal.

Pronto, você tem a posição para dar pro seu cliente. Agora, se você quiser diminuir o número de parcelas e aumentar o valor delas, é só pegar o valor total e dividir por quanto quiser, menores que 28, claro, porque 28 é o máximo, conforme achamos.

O parcelamento simplificado do INSS na esfera administrativa do débito acontece em duas fases/dois dias. No primeiro dia você seleciona os débitos e consolida o DEBCAD. No segundo dia você retorna lá para selecionar quantas parcelas e consolida-lo.

Ah, o máximo de parcelas, caso o valor do débito seja muito alto, é de 60 parcelas.

Disponha e caso persista em dúvidas, volte a postar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 09:59

Bom dia!
As empresas que foram excluídas do simples agora em 2019 tem até o dia 31/01 para regularizar os débitos e as pendência para as mesmas voltarem a opção do simples, aqui no escritório já fiz todas as regularizações necessárias e estou acompanhando pela solicitação de opção simples, mas minha dúvida é a questão da emissão de notas fiscais pois como ainda não processaram os parcelamento consta como lucro presumido, se as mesmas soltarem as notas fiscais com esse regime e se até o dia 31/01 a receita deferir a opção quando chegar em 02/19 ela pagará imposto sobre o simples mesmo que as notas fiscais foram emitidas como lucro presumido?
desde já agradeço atenção

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