Patricia,
Ótimo, você conseguiu entrar.
Agora, conforme você for indo pra frente com o parcelamento, vai chegar uma hora que vai aparecer o valor consolidado dos débitos. Dai ali você para.
Vamos dar um exemplo que o valor mostrado lá seja de R$ 14.127,97.
Você vai pegar esse valor e dividir por R$ 500,00 que é o valor mínimo das parcelas.
Logo: R$ 14.127,97 / R$ 500,00 = 28,25. Esse 28 é a quantidade de parcelas MÁXIMAS que o seu parcelamento pode ter, levando em consideração que nenhuma parcela pode ser inferior a R$ 500,00. Como não tem como quebrar uma parcela em 0,25 então você esquece o quebrado.
Dai você pega o valor total e dividi por esse número de parcelas que você encontrou: R$ 14.127,97 / 28 = R$ 504,57 esse é o valor inicial de cada parcela. Lembrando que a partir da 2ª parcela ela sofre a correção da SELIC mensal.
Pronto, você tem a posição para dar pro seu cliente. Agora, se você quiser diminuir o número de parcelas e aumentar o valor delas, é só pegar o valor total e dividir por quanto quiser, menores que 28, claro, porque 28 é o máximo, conforme achamos.
O parcelamento simplificado do INSS na esfera administrativa do débito acontece em duas fases/dois dias. No primeiro dia você seleciona os débitos e consolida o DEBCAD. No segundo dia você retorna lá para selecionar quantas parcelas e consolida-lo.
Ah, o máximo de parcelas, caso o valor do débito seja muito alto, é de 60 parcelas.
Disponha e caso persista em dúvidas, volte a postar.