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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPJ em atraso na Receita Federal

Giovani Cristaldo Rosa

Giovani Cristaldo Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 11:19

Bom dia,

Tenho uma empresa inativa e fiz a entrega da ultima declaração de IRPJ em 2016 referente ao período 01/01/2015 à 31/12/2015.

No ano seguinte li que não era mais necessário entregar a declaração de IRPJ para empresas inativas.

Fui consultar a situação cadastral e aparece como INAPTA e o motivo OMISSÃO DE DECLARAÇÕES.

Gostaria de saber como devo proceder, em alguns lugares vejo que deve ser entregue mês a mês com uma multa de 100,00 para cada mês.

Em outros lugares fala para entregar somente no mês de janeiro de cada ano pagando a multa de 100,00.

Qual a forma correta para regularização ?

Andreia Cestari

Andreia Cestari

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 15:29

boa tarde,

depois da extinção do DIPJ inativa ficou obrigatório a entrega da DCTF em janeiro de cada ano para as empresas inativas.

então se você efetuar 1 entrega por ano (ref. a janeiro) o restante já baixa automático após o processamento, gerando apenas 1 multa por ano.

Giovani Cristaldo Rosa

Giovani Cristaldo Rosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Programador
há 5 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 16:16

Só mais uma dúvida como entreguei referente ao ano de 2015 então deverei entregar em Janeiro de 2016 que vale para o ano todo de 2016, uma em Janeiro 2017 que vale para todo o ano de 2017 é isto pelo que entendi, porque antes era ao contrário passava o ano se entregava a declaração.

Antecidamente agradeço a sua resposta já baixei o programa de DCTF e Programa para envio, só aguardando este detalhe. Obrigado.

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