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Parcelamento Simples nacional

MARCONE SYELLE PINHEIRO DE JESUS

Marcone Syelle Pinheiro de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 13:16

Caros colegas, boa tarde.

Fiz um parcelamento para que a empresa possa optar pelo Simples Nacional, minha dúvida é a seguinte: Sou obrigado a informar o banco para débito em conta corrente ou a receita envia mensalmente os darf´s do respectivo parcelamento?Desde já agradeço a atenção de todos.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 13:49

Marcone Syelle Pinheiro de Jesus Boa tarde qual o tipo de parcelamento foi feito? Normalmente débitos previdenciários que pede numero da conta mas o ideal é acompanhar se realmente ira debitar da conta o valor devido caso não seja deve emitir a guia para pagamento.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 15:05

Marcone Syelle Pinheiro de Jesus Por nada, se conseguiu fazer o pedido sem informar não tem problema, tem algumas empresas que tenho que não tem conta, eu faço a impressão das guias todo Mês e envio por e-mail , a Receita também manda por correio mas vem atrasado.

Na orientação diz o seguinte mas não esta funcionando desse jeito tenho vários clientes que não tem conta corrente:

ABONO BANCÁRIO

Em se tratando de Parcelamento Simplificado solicitado na RFB, o contribuinte deverá recolher as parcelas devidas por meio de débito automático em conta-corrente. Serão admitidas apenas contas-correntes movimentadas em instituições financeiras credenciadas pela RFB.

Após a confirmação do pedido de Parcelamento Simplificado Previdenciário, o contribuinte deverá imprimir a "AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA-CORRENTE" e entregá-la em sua agência bancária, não havendo necessidade de encaminhá-la para a RFB.


idg.receita.fazenda.gov.br

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