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TRIBUTOS FEDERAIS

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**Notificação vencida 09/2018** PGDAS-D-MULTAATRASO/FA. Ain

José Roberto

José Roberto

Iniciante DIVISÃO 4, Editor(a) de Imagens
há 5 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 23:10

Pessoal, seguinte

Estou tentando reenquadrar uma empresa no SIMEI novamente. Quando solicitei o enquadramento recebi uma notificação com algumas pendências para serem resolvidas.

Duas delas são multas do tipo PGDAS-D-MULTAATRASO/FA de umas pendências emitidas por um contador ano passado e gerou essa multa que tinha data de vencimento em 09/2018 e concedia desconto de 50%.

A pergunta é:

Se esse PDF for pago agora, ele será válido ou é necessário emitir outra com nova data de vencimento?

Estou com dúvida se a data de vencimento é só para o desconto ou inviabiliza o documento todo.

Obrigado desde já.

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