Geovana Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a) Boa tarde.
Pessoal, tenho uma empresa que foi excluída do SN em 31/12/2018, ela está regularizando os débitos para fazer o pedido de inclusão novamente.
Minha dúvida é, nesse tempo em que ela está como Não Optante pelo SN, como deve ser feita a emissão das notas fiscais eletrônicas e as notas fiscais serviço?
Pois a mesma já foi atuada com TAD por não estar destacado o valor do ICMS nas notas fiscais eletrônicas.
Grata.