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Procedimento - Exclusão Simples Nacional

Geovana Santos

Geovana Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 14:37

Boa tarde.
Pessoal, tenho uma empresa que foi excluída do SN em 31/12/2018, ela está regularizando os débitos para fazer o pedido de inclusão novamente.
Minha dúvida é, nesse tempo em que ela está como Não Optante pelo SN, como deve ser feita a emissão das notas fiscais eletrônicas e as notas fiscais serviço?

Pois a mesma já foi atuada com TAD por não estar destacado o valor do ICMS nas notas fiscais eletrônicas.

Grata.

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