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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de DIFAL

Aline Saraiva

Aline Saraiva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 09:44

Bom dia a todos!

Tenho um cliente em outro estado que estava cadastrado como não contribuinte, sendo assim, se fazia necessário recolher o diferencial de alíquotas. Contudo, esse mês, quando emiti a guia do DIFAL pelo portal GNRE, notei que o cliente teria feito sua inscrição estadual e não tinha nos informado sobre o ocorrido.
Gostaria de saber se devo recolher o DIFAL por conta da nota fiscal, ou se não é necessário pelo fato do cliente já não ser mais não contribuinte.
Obs.: na nota fiscal está especificada a natureza da operação como venda para não contribuinte, e, na descrição da nota, constam os valores do DIFAL.

Agradeço desde já!


Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 14:59

Aline, boa tarde!

Qual a NCM ? De qual estado (origem) para qual estado (destino) ?

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:54

Aline,

No caso, deve-se verificar com o regulamento de ICMS de Santa Catarina se o NCM não tem algum tipo de isenção ou redução de alíquota interna.

Mas o DIFAL é devido sim ..

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