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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento após exclusão do SIMPLES NACIONAL

Fabiano Alves Teixeira

Fabiano Alves Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:18

Prezados colegas, boa tarde!

Um cliente foi excluído do simples nacional em 2018. Seus débitos são dos simples do mesmo ano, não previdenciários. Contudo o cliente já possui um parcelamento anterior de 2015 a 2016 em fase de pagamento (em dia). Minha pergunta é: É necessário desistir do parcelamento anterior e solicitar uma nova modalidade ou posso solicitar um novo parcelamento somente com os débitos de 2018? Em qual item do E-cac posso solicitar caso não precise desistir do anterior? Obrigado.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:45

Fabiano Alves Teixeira Boa tarde segue informações:

Link para consultar Perguntas e respostas: www8.receita.fazenda.gov.br

4.14. Já tenho um pedido de parcelamento ativo, posso fazer um novo
pedido (débito parcelado na RFB)?
Não. É permitido ter apenas um parcelamento ativo.
Para realizar novo pedido é necessário desistir do parcelamento anterior.
IMPORTANTE destacar que a empresa só pode efetuar um pedido de
parcelamento de débitos do simples nacional por ano, no âmbito da RFB. Para fins
de contagem desse limite de um pedido por ano, são considerados apenas os
parcelamentos validados, ou seja, parcelamentos em que houve o pagamento
tempestivo da primeira parcela.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
08/2015, deseja realizar novo parcelamento para a inclusão de outros débitos de
períodos de apuração não abrangidos pelo parcelamento atual. Deve registrar a
desistência do parcelamento atual e solicitar novo pedido. Como o pedido de
parcelamento é de 2014, a empresa poderá solicitar novo pedido em 2015.
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2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
02/2015, o qual foi validado. Em 08/2015, deseja realizar novo parcelamento. Não
será concedido novo parcelamento em 2015, em virtude da empresa já ter
ultrapassado o limite de um pedido validado por ano, independentemente da
situação atual do parcelamento (em parcelamento, encerrado por rescisão,
encerrado por liquidação ou encerrado a pedido do contribuinte). Nessa hipótese,
caso a empresa venha a desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em
cobrança (não parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido em 2015.
Poderá faze-lo em 2016.
3. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do simples na RFB em
07/2015, mas não efetuou o pagamento da primeira parcela (pedido não validado).
Poderá solicitar novo pedido de parcelamento em 2015. Se o pedido ainda estiver
na situação “aguardando pagamento da primeira parcela”, será necessário efetuar
a desistência desse pedido antes de solicitar o novo.
4.15. Como faço para incluir no parcelamento novos débitos (débito
parcelado na RFB)?
Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamento
convencional, é necessário efetuar a desistência do parcelamento em andamento
e, na sequência, fazer um novo pedido de parcelamento, observando o limite de
um pedido validado de parcelamento por ano. Não é possível realizar novo pedido
para os parcelamentos do PERT-SN e Especial.
Caso os débitos a serem incluídos não estejam declarados à RFB, deverá ser
efetuada a apuração e transmissão da declaração no PGDAS-D.
A carga dos débitos declarados nos sistemas de cobrança não é instantânea. O
contribuinte deve conferir os débitos listados pelo aplicativo de parcelamento antes
de confirmar o pedido.
Exemplos:
1. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
11/2014, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
02/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 11/2014
e 12/2014. Deve registrar a desistência do parcelamento e solicitar novo pedido.
2. Empresa solicitou pedido de parcelamento de débitos do Simples na RFB em
01/2015, o qual foi validado (efetuado o pagamento da primeira parcela). Em
06/2015, deseja incluir novos débitos, relativos aos períodos de apuração 01/2015
a 04/2015. Não poderá incluir esses débitos no parcelamento, em 2015, em
virtude do limite de um pedido por ano. Nessa hipótese, caso a empresa venha a
desistir do parcelamento, ficará com todos os débitos em cobrança (não
parcelados), pois não conseguirá fazer novo pedido.

Ivana Vaida

Ivana Vaida

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 16:35

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que foi excluído do Simples Nacional e não estava conseguindo emitir NFe, onde aparecia a seguinte mensagem:
"481 - Rejeição: Código de regime tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz"

Sei que é por causa da exclusão do Simples. Porém, o cliente parcelou os débitos e já foi deferido seu pedido de opção pelo Simples novamente, mas continua não conseguindo emitir nota fiscal, pois aparece a mesma mensagem.

Alguém com caso parecido?

Desde já, agradeço.

Ivana

Ivana Vaida

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