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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dirf 2019 - Duvida sobre aplicação financeira

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 08:55

Bom dia pessoal, gostaria de tirar uma duvida com vocês, se alguém puder auxiliar eu agradeço, uma empresa tem aplicação no banco, e o banco retém o IR, quem tem que declarar isso na dirf, a empresa ou o banco que fez a retenção?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 10:04

Fabiano Takakuwa,

O Banco, pois ele é quem fez a retenção do tributo.

Seu cliente informará as retenções sofridas na ECF, na ficha Y570, com base no Informe de Rendimentos disponibilizado por este banco

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR
KELLI ALVES DA SILVA

Kelli Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 14:59

Boa tarde, Daniel Garcia!

Aproveitando sua resposta ao nosso colega, me tira uma outra dúvida: Se é o banco que envia a DIRF, a receita federal pode cobrar ausência de DIRF por falta de apresentação desses impostos retidos em rendimentos financeiros?
No meu caso, a RFB está cobrando DIRF ref. 2017 da empresa por causa de imposto retido em aplicações financeiras que o banco enviou em nov/18. Estou achando estranho.

Desde já agradeço.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:36

Kelli Alves da Silva,

Os bancos, e todas as outras fontes pagadoras, devem disponibilizar o Informe de Rendimentos aos seus beneficiários até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente à retenção, conforme dispõe a IN RFB 1.416/2016.

Geralmente os bancos disponibilizam os Informes nas páginas de Internet Banking.

Porém, no seu caso, pelo que entendi, o Banco é que foi a fonte pagadora. Nesse caso, ele é quem entrega a DIRF e sua empresa entrega a ficha Y570 da ECF.

Verifique se realmente não houve fato gerador para a entrega da DIRF no ano exigido pela RFB.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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* RJ e PR

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 20:12

Boa noite, colegas!

Estou na dúvida do campo de 13º salário (indenizado, normal e proporcional). No meu sistema ele está puxando para a aba de rendimentos tributados, mas entendi que não tem problema levar o 13º na rescisão, lendo o MAFON. Meu problema é o valor que está levando que não entendi. Meu regime é caixa, não deveria entrar só o 13º proporcional e indenizado? Está puxando um valor alto que não sei dá onde vem. Exemplo:

Rescisão:

13º Proporcional = 618,09
13º indenizado = 103,02
total = 721,11

Mas está puxando 1. 729,04 (diferença de 1.007,93). O que seria esse valor? Já olhei tudo. Meu regime da folha é caixa.


Grato.

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 16:06

Boa tarde senhores (as);

Um cliente nosso; fez uma façanha sem tamanho em todo decorrer do ano passado; o ramo de atividade dele é comércio varejista de bebidas "47.23-7-00", onde a mesma perante sua atividade econômica não presta serviço. Ele resolveu fazer algumas corretagens em todo o período do ano passado (2019); a empresa "fonte pagadora" fez as retenções do IR.

Hoje (22/01/2021) a RFB encaminhou para nosso cliente o comprovante de rendimentos e os valores do IR que foi retido na fonte.

Pergunto; o que deveremos fazer; porque até mesmo perante seu ramo de atividade ele não poderia fazer isso, e sem falar que ele nem emitiu a nota fiscal "porque não presta serviço"; por favor, nesse caso o que deveremos fazer???

Desde já agradeço, e aguardo.

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!

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