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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Renatinha C

Renatinha C

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 18:47

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)

Alguem me explica como preencher este campo.

Uma empresa de serviços que faturou R$ 37.579,22 e teve uma retirada de lucro de R$ 23.076,92 e um LUCRO ATÉ O MÊS12/2018 de 28.098,93 28.098,93

Como faço a conta? O que informo pq não entendi.

A empresa tem escrituração contábil.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2019 | 08:16

Renata Castellari,

Neste campo, você deverá informar o lucro contábil que a ME/EPP apurou no ano calendário, com base na escrituração contábil regular.

Com os dados que você apresentou, o valor é R$ 28.098,93.

Os lucros distribuídos (R$ 23.076,92) você informará nas fichas dos sócios.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 11:25

Olá Daniel,

Minha dúvida, pode ser meio besta, mas é a primeira vez que faço esta declaração e o campo 4 tem me causado muitas dúvidas.

No caso, o lucro contábil deve ser informado  englobando a distribuição do lucro ou fora a D.L.

Seguindo o exemplo da nossa amiga Renata, suponhamos que os R$ 28.098,93 seja o lucro após a D.L. Ela deve informar somente os R$ 28.098,93 ou somar o valor da distribuição de lucro.

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