Jane Paula Santos de Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Gostaria de saber os novos prazos de entrega do Reinf.
Obrigada!
Jane
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Jane Paula Santos de Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Gostaria de saber os novos prazos de entrega do Reinf.
Obrigada!
Jane
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Entidades Empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 superior a R$ 78 milhões. 01.05.2018 (a partir das 8h)
Demais Entidades Empresariais, exceto: a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ; b) Entidades Empresariais pertencentes ao Grupo 1. 10.01.2019 (a partir das 8h)
Obrigados a EFD-Reinf que não estejam enquadrados nos Grupos 1, 2 e 4.
Compreende, por exemplo:
a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;
b) Entidades Sem Fins Lucrativos (que não tenham manifestado a opção facultada a partir de 05/2018);
c) Pessoas Físicas.
10.07.2019 (a partir das 8h)
Espero ter lhe ajudado!
Jane Paula Santos de Lima
Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo Bom dia!
Tenho empresas Lucro Presumido, com faturamento até 78.000.000,00. A minha dúvida sobre o Reinf e o DCTFWEB é o seguinte:
- A obrigatoriedade da entrega neste caso é até o dia 15/02/19? Na consultoria que fizemos, nos foi informado que até o momento terei que entregar o valores zerados referente a retenções federais, somente terei que informar a questão trabalhista. Isso esta correto?
- As empresas prestadoras de serviços que tenham retenções federais (IR, PIS, COFINS e CSLL) , são obrigadas a informar no Reinf? Ou somente os serviços Tomados?
- Sobre as retenções previdenciárias, as prestadoras de serviços terão que informar? Ou somente os serviços tomados?
Obrigada!
Jane
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal PRIMEIRA PERGUNTA:
Sim! O prazo de entrega para os fatos gerados de 01/2019, é 15/02/2019. Porém, a partir de 10/01/2019, vc já pode enviar o registro R-1000, onde vai possuir todas as informações cadastrais do contribuinte. Após o envio do R-1000 (enviado apenas 1 vez por ano), tendo o contribuinte processo judicial ou administrativo vinculado aos tributos e contribuições objeto de informação na Reinf, deve efetuar o envio do evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo, para posteriormente efetuar a entrega dos demais eventos obrigatórios.
Em relação as retenções federais, que seriam as retenções de serviços tomados, tais como, pis, cofins, csll, Ir, seriam declarados no bloco R-2070, porém a receita federal revogou a entrega, pelo menos por enquanto.
Sendo assim os eventos obrigatorios periodicos para a entrega são:
R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos (obrigatorio somente se for retificar as informações do reinf)
R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos
A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.
Espero ter lhe ajudado.
Abraços!
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