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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sábado | 12 janeiro 2019 | 18:02

Entidades Empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 superior a R$ 78 milhões. 01.05.2018 (a partir das 8h)

Demais Entidades Empresariais, exceto: a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ; b) Entidades Empresariais pertencentes ao Grupo 1. 10.01.2019 (a partir das 8h)

Obrigados a EFD-Reinf que não estejam enquadrados nos Grupos 1, 2 e 4.

Compreende, por exemplo:

a) Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ;

b) Entidades Sem Fins Lucrativos (que não tenham manifestado a opção facultada a partir de 05/2018);

c) Pessoas Físicas.

10.07.2019 (a partir das 8h)

Espero ter lhe ajudado!

JANE PAULA SANTOS DE LIMA

Jane Paula Santos de Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2019 | 09:24

Bom dia!

Tenho empresas Lucro Presumido, com faturamento até 78.000.000,00. A minha dúvida sobre o Reinf e o DCTFWEB é o seguinte:
- A obrigatoriedade da entrega neste caso é até o dia 15/02/19? Na consultoria que fizemos, nos foi informado que até o momento terei que entregar o valores zerados referente a retenções federais, somente terei que informar a questão trabalhista. Isso esta correto?
- As empresas prestadoras de serviços que tenham retenções federais (IR, PIS, COFINS e CSLL) , são obrigadas a informar no Reinf? Ou somente os serviços Tomados?
- Sobre as retenções previdenciárias, as prestadoras de serviços terão que informar? Ou somente os serviços tomados?

Obrigada!

Jane

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 11:55

PRIMEIRA PERGUNTA:
Sim! O prazo de entrega para os fatos gerados de 01/2019, é 15/02/2019. Porém, a partir de 10/01/2019, vc já pode enviar o registro R-1000, onde vai possuir todas as informações cadastrais do contribuinte. Após o envio do R-1000 (enviado apenas 1 vez por ano), tendo o contribuinte processo judicial ou administrativo vinculado aos tributos e contribuições objeto de informação na Reinf, deve efetuar o envio do evento R - 1070-Tabela de Processos Administrativos/Judiciais com as informações do respectivo processo, para posteriormente efetuar a entrega dos demais eventos obrigatórios.

Em relação as retenções federais, que seriam as retenções de serviços tomados, tais como, pis, cofins, csll, Ir, seriam declarados no bloco R-2070, porém a receita federal revogou a entrega, pelo menos por enquanto.

Sendo assim os eventos obrigatorios periodicos para a entrega são:
R-2010 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
R-2020 Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2030 Recursos Recebidos por Associação Desportiva
R-2040 Recursos Repassados para Associação Desportiva
R-2050 Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos (obrigatorio somente se for retificar as informações do reinf)
R-2099 Fechamento dos Eventos Periódicos

A empresa está sem movimento referente a janeiro de 2019. Porém, é do 2º Grupo deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] os campos {evtServTm}, {evtServPr}, {evtAssDespRec}, {evtAssDespRep}, {evtComProd} e {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento. Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

Espero ter lhe ajudado.

Abraços!

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