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Opção Simples Nacional 2019 impedido devido pendência fisca

Ivo Nascimento

Ivo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:32

Caros,

Peço ajuda sobre uma situação que me é inusitada.

No início de 2018 entramos com o pedido de contestação na RFB pela exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Recebemos o número do processo e desde então temos recolhido os impostos por meio do PGDAS-D, embora a empresa esteja sendo considerada como excluída do Simples Nacional.

Agora em Jan/2019, tentamos fazer a opção pelo Simples e não foi possível, pois alegam haver pendência cadastral e/ou fiscal com o estado. Ao emitir o relatório de situação fiscal, verificamos que há ausência de declarações em todo o ano de 2018 da DCTF.

Logo, a pergunta que me vem é: se eu estava recolhendo pelo Simples Nacional, como deveria ter entregue a DCTF (ou deveria ter feito isso?). Se eu entregar estas declarações agora, haverá multa. Ao mesmo tempo, a RFB ainda nem julgou nossa contestação.

Alguém já teve caso parecido? O que me sugerem?

Desde já agradeço.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:56

Ivo Nascimento, bom dia tudo bem?

Mesmo com a entrada do processo de Impugnação da Exclusão do SIMPLES, pelo fato de constar como excluído, vocês deveriam ter pagos os impostos e entregue as declarações como sendo uma empresa do Lucro Presumido, e em caso de deferimento da impugnação, retificar as declarações como empresa do SIMPLES, e pedir a compensação dos valores pagos por meio de uma PER-DCOMP.

Na teoria a Receita Federal faz de uma forma, mas na prática é sempre necessário se precaver porque muitas vezes acontece isso que houve com você, de constar pendências que não deveriam constar, mas que a mesma lançou automaticamente, porque entendia que o processo de impugnação ainda não tinha sido indeferido, então as declarações do SIMPLES estavam sendo desconsideradas até o momento.

Obs: Todas as DCTFs, EFD Contribuições e outras declarações no Lucro Presumido poderão gerar multas de 200,00 a 500,00 cada, por isso antes de solicitar a opção pelo SIMPLES é necessário avaliar o que pode ser mais viável.

No caso de deferimento da impugnação do SIMPLES com data retroativa de 2018, as multas de DCTF podem ser impugnadas também por meio de processo.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Ivo Nascimento

Ivo Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:58

Olá Juliano Calixto,
Estou bem e você.
Obrigado por sua colaboração.

Sabe que por ocasião da entrada do pedido de impugnação da exclusão do simples, A RFB nos deu um número do processo e orientou para recolher o imposto pelo Simples, bastando informar no PGDAS-D o número desse processo, o que de fato foi feito. Os impostos foram pagos pelo Simples.

Agora, seria possível recolher como Simples e ainda entregar declarações de DCTF e EFD Contribuições como empresa de Lucro Presumido? Neste caso eu não teria reconhecido os débitos, mas ao mesmo tempo não recolhido na forma do lucro presumido? Ou seja, estaria a empresa em débito pelo LP, mas em dia pelo Simples?

A situação agora está complicada, porque como falou ainda tem as implicações de multas, para cada competência, pela entrega fora do prazo.

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