Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ, a sua obrigatoriedade é 10.07.2019 (a partir das 8h).
Base legal : Art. 2°, § 1°, inciso III e § 1°-C.
R-1000 (Informações do Contribuinte)
Este evento é o cadastro da pessoa jurídica e é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf e deverá ser enviado uma única vez.
Sua obrigatoriedade começa, quando a pessoa jurídica inicia a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf ou quando facultativamente opta por entregar esta declaração.
Sempre que houver alteração no cadastro da pessoa jurídica, deve o contribuinte proceder com alteração neste registro, efetuando o envio do R-1000 contendo as respectivas alterações e indicando a data de início de vigência de tais modificações (campo iniValid), desde que não ultrapasse o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere tais mudanças.
O evento contendo as alterações ficará válido a partir da dada inicial de validade informada no mesmo.
Os eventos periódicos são aqueles que ocorrem todo mês, ou seja, aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, podendo ser apresentados até o dia 15 do mês subsequente.
R-2010
R-2020
R-2030
R-2040
R-2050
R-2060
R-2070 (entrega suspensa)
R-2098
R-2099