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TRIBUTOS FEDERAIS

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MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 09:58

Bom dia,

Uma empresa optante pelo simples nacional que toma serviços passível de retenção de inss, csrf e irrf está obrigada a entrega da efd reinf a partir de 10/01/2019?

Essa empresa deve declarar as informações apenas quando houver o movimento de retenção ou devo já informar o evento r-1000?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 22:41

Empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam enquadradas neste regime em 01.07.2018 mediante consulta ao CNPJ, a sua obrigatoriedade é 10.07.2019 (a partir das 8h).

Base legal : Art. 2°, § 1°, inciso III e § 1°-C.

R-1000 (Informações do Contribuinte)

Este evento é o cadastro da pessoa jurídica e é o primeiro evento a ser transmitido à EFD-Reinf e deverá ser enviado uma única vez.

Sua obrigatoriedade começa, quando a pessoa jurídica inicia a obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf ou quando facultativamente opta por entregar esta declaração.

Sempre que houver alteração no cadastro da pessoa jurídica, deve o contribuinte proceder com alteração neste registro, efetuando o envio do R-1000 contendo as respectivas alterações e indicando a data de início de vigência de tais modificações (campo iniValid), desde que não ultrapasse o dia 20 do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere tais mudanças.

O evento contendo as alterações ficará válido a partir da dada inicial de validade informada no mesmo.

Os eventos periódicos são aqueles que ocorrem todo mês, ou seja, aqueles cuja ocorrência tem frequência previamente definida, podendo ser apresentados até o dia 15 do mês subsequente.

R-2010
R-2020
R-2030
R-2040
R-2050
R-2060
R-2070 (entrega suspensa)
R-2098
R-2099

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