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Simples Nacional - Recolhimento ICMS

Carlos Antonio Faria de Souza

Carlos Antonio Faria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 11:56

Bom dia! tenho uma empresa que em 2017 auferiu a receita bruta do SIMPLES NACIONAL, em janeiro de 2018 passamos a recolher o ICMS por fora ou seja Regime RPA , ela continuou no Simples Nacional, somente o recolhimento do ICMS por fora Regime RPA, em Dezembro de 2018 ela não ultrapassou o limite do Simples Nacional, em 2019 a mesma ainda continua no SEFAZ como Regime RPA, Pergunto: Qual procedimento a tomar para que em 2019 a mesma passa a recolher o ICMS através do DAS e não pelo RPA,

Welerson Salgado da Silva

Welerson Salgado da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 17:21

Prezado Carlos Antonio,

Não gostaria de responder os teus questionamentos, detalhadamente, porque aqui no Fórum temos pessoas gabaritadas e acostumadas a responder-te com maior precisão. Entendo que após a transmissão do PGDAS de dezembro/2018, isso estará resolvido no sistema. E fique atento quanto a confirmação da opção, tanto em 2018(confirme a opção no sistema) como para 2019, que se encerra em 31/01/2019.

Mas, gostaria de fazer-lhe duas perguntas dentro do teu assunto, pois tive um cliente que ultrapassou o sublimite DE 3.600.000,00, inferior a 20% em 12/2018, em Belo Horizonte-MG:
1 - Qual a orientação que seguiu ou teve para emissão da nota fiscal de vendas a partir do ICMS fora do Simples Nacional? O ICMS Foi destacado na nfe. ? Qual a alíquota utilizada? A alíquota interna pura: 18% aqui em MG? Ela pode ser destacada no corpo da nfe?
2 - A apuração do ICMS mensal é aquela normal de empresas que são tributadas por DÉBITO/CRÉDITO?

Aguardando algumas dicas, agradeço desde já.

Carlos Antonio Faria de Souza

Carlos Antonio Faria de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:56

1 - A empresa passou a ser RPA somente para o estado.
2- O imposto ICMS passou a ser destacado na nota fiscal
3- Alíquota depende para onde fatura, Ex. SP 18, MG 12
4- O ICMS é destacado no campo, aonde consta : Base de Calculo e o Valor do ICMS
5- Sim, a apuração seria normal Debito/ Credito (entrada X Saida)
6- A empresa ainda continua no SIMPLES NACIONAL, somente para o estado é que o ICMS é por fora, por isso tem que continuar a elaborar o DAS e enviar a GIA e recolher o ICMS através da GARE

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