Izilda , boa tarde !
A respeito do registro R-2070 que foi excluído , segue um artigo interessante sobre possíveis novos eventos que irão substitui-lo.
Link : Foco Tributario
Destaco essa parte do artigo :
Embora não haja ainda, em outubro/2018, informação oficial a respeito, já se sabe que dentro de algum tempo a RFB vai criar os seguintes eventos periódicos em substituição ao R-2070:
R-4010 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Física
R-4020 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Jurídica
R-4030 – Retenção Sofrida na fonte por Pessoa Jurídica
R-4040 – Pagamentos a beneficiários não identificados.
Interessante observar que, diferentemente do que existia em relação ao R-2070, as empresas que sofrerem a retenção de tributos federais também terão que prestar informações. Isso permitirá ao Fisco criar uma espécie de sistema de malha fina muito mais dinâmico e aprimorado do que o existente na atualidade, com informações fragmentadas (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições) e sincronizações precárias.
Venho reforçar que não tem nada oficial ainda, porém é bem interessante acompanharmos de perto essa possível substituição.
Espero ter ajudado.