Luciano da Cunha Martins
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Boa noite caros colegas,
Estou precisando muito da ajuda de vocês, pois tive uma situação inusitada por um momento de descuido no momento de escolher qual tipo de empresa 1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE ou 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE quando fui realizar a Opção ao Simples Nacional neste mês de Janeiro/2019 quando foi deferida a última inscrição (municipal), escolhi a opção ERRADA, era para eu escolher a opção 2, mas escolhi a opção 1, então a empresa que foi constituída em outubro/2018, foi confirmada a opção para 01/2019 ao invés de 10/2018, porém esta situação faz com que a empresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, então terá que cumprir todas as obrigações acessórias de empresas fora do Simples Nacional (DCTF, Declarações do SPED Fiscal e Contribuições, e-Social, etc.) que já passaram dos prazos de alguns meses para envio o que gerará multas elevadas.
Portanto, peço a ajuda para resolver esta situação, gostaria de saber de vocês, se desta forma posso corrigir tal situação, posso pedir voluntariamente a exclusão ao Simples Nacional e depois realizar novamente a opção escolhendo desta vez o tipo de empresa correta que é a 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE?