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Exclusão da opção por erro na escolha de tipo de empresa

LUCIANO DA CUNHA MARTINS

Luciano da Cunha Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 19:57

Boa noite caros colegas,

Estou precisando muito da ajuda de vocês, pois tive uma situação inusitada por um momento de descuido no momento de escolher qual tipo de empresa 1 - EMPRESAS EM ATIVIDADE ou 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE quando fui realizar a Opção ao Simples Nacional neste mês de Janeiro/2019 quando foi deferida a última inscrição (municipal), escolhi a opção ERRADA, era para eu escolher a opção 2, mas escolhi a opção 1, então a empresa que foi constituída em outubro/2018, foi confirmada a opção para 01/2019 ao invés de 10/2018, porém esta situação faz com que a empresa não esteja enquadrada no Simples Nacional, então terá que cumprir todas as obrigações acessórias de empresas fora do Simples Nacional (DCTF, Declarações do SPED Fiscal e Contribuições, e-Social, etc.) que já passaram dos prazos de alguns meses para envio o que gerará multas elevadas.
Portanto, peço a ajuda para resolver esta situação, gostaria de saber de vocês, se desta forma posso corrigir tal situação, posso pedir voluntariamente a exclusão ao Simples Nacional e depois realizar novamente a opção escolhendo desta vez o tipo de empresa correta que é a 2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE?

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