Deise,
Ao solicitar o enquadramento no Simples você deve atentar para a regrinha que diz respeito a declaração de que a empresa exerce única e exclusivamente apenas a atividade permitida. Esta declaração é feita no momento da solicitação.
Excluídos todos os impedimentos para opção ao Simples não vejo motivo para indeferimento. Seria interessante que vc já agendasse o pedido, visto que já está aberto o agendamento.
Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da
CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no
Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)